Em menos de um mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhará para a Justiça Eleitoral a lista de gestores e ex-gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidades consideradas “insanáveis e por decisão irrecorrível” da corte. Os julgamentos têm ocorrido normalmente apesar das medidas de isolamento social adotadas para preservar a saúde dos ministros devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19) no Brasil, segundo informou o órgão, e, em atualização recente, a lista continha 9,5 mil processos de todo o país.
Do total de prestações em análise, atualmente 455 referem-se a ações da Paraíba, com repetições de nomes já que alguns dos julgados têm mais de uma ação no TCU. Esse número pode sofrer alteração diária na medida em que ocorrer o trânsito em julgado dos processos de contas irregulares. No dia 5 de julho, a relação final será entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) nos estados.
A assessoria do TCU informou que ao órgão compete apenas encaminhar a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição para fins de avaliação acerca da situação de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar 135/2010 - Lei da Ficha Limpa). “O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao TCU cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais”, enfatizou a assessoria do órgão.
O Tribunal de Contas da União esclareceu ainda que o prazo para encerramento das análises segue inalterado. “A lista permanece sendo atualizada constantemente e, até o momento, considerando o contexto de pandemia, não houve qualquer alteração em relação à data de apresentação da relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral”, garantiu o órgão.
Segundo a legislação, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, configurando ato doloso de improbidade administrativa, não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Processos envolvendo paraibanos
Entre os mais de 400 processos de gestores e ex-gestores paraibanos analisados, a relação traz nomes como do ex-senador Cícero Lucena (Progressistas) - na foto - e da ex-prefeita de Campina Grande, Cozete Barbosa (sem partido). Mas também constam ações de pessoas já falecidas, como o do ex-prefeito de Sousa, Salomão Gadelha, morto em 2010 num acidente de automóvel, e da ex-deputada Lúcia Braga, que morreu no mês passado em decorrência de complicações de saúde provocadas pela covid-19.
O TRE na Paraíba informou que as inelegibilidades serão apreciadas quando do exame dos pedidos de registro de candidaturas, inicialmente, pelos juízes eleitorais e posteriormente em grau recursal pelo tribunal, responsável pela 2ª instância da Justiça Eleitoral na Paraíba. “Em anos eleitorais comumente o TCU e o TCE (Tribunal de Contas do Estado) enviam uma relação daqueles que tiveram suas contas rejeitadas, mas isso não quer dizer necessariamente que já estão inelegíveis”, acrescentou o órgão.
As listas encaminhadas pelos tribunais competentes também podem servir para que candidatos, partidos políticos ou coligações utilizem as informações para pedir a impugnação do registro de candidaturas de possíveis interessados na disputa eleitoral. A solicitação precisa ser realizada no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro.
Outro ponto salientado pelo TRE é a importância de saber a distinção entre contas referentes à Lei Complementar 64/1990, que se referem aos gestores públicos, e as contas de campanha. Nesse último caso, as informações são analisadas pelos tribunais eleitorais após o encerramento das eleições.
Fonte: Espaço PB com jornal A União - Foto Internet - Redação: contato@espacopb.com.br
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