Terminais de autoatendimento na Paraíba são obrigados a dispor de álcool em gel 70%

Publicado em: 04/07/2020 às 16:25 - Atualizado em: 04/07/2020 às 16:35
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Os terminais de autoatendimento de bancos, supermercados, restaurantes, entre outros estabelecimentos comerciais na Paraíba agora são obrigados a dispor de álcool em gel 70% para os clientes. A determinação é imposta pela Lei 11.720, de autoria do deputado estadual Felipe Leitão (DEM) - na foto -, aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador João Azevedo (Cidadania).

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (4). O objetivo do uso do álcool em gel 70% é minimizar o contágio e propagação do novo coronavírus (covid-19). Felipe Leitão destaca que os terminais de autoatendimento existentes nos bancos, supermercados e lanchonetes são equipamentos usados por várias pessoas. “As máquinas são instrumentos para contaminação da população, já que o toque na tela, em botões e até mesmo em leitores biométricos impede o uso de luvas. Daí a importância do álcool em gel para a proteção da sociedade”, disse Felipe Leitão.

O descumprimento desta lei caberá as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Uma das medidas mais importantes no combate à transmissão do vírus é manter sempre as mãos limpas com o uso de água e sabão ou de álcool em gel. Os cuidados com a higiene pessoal para proteger a si e evitar a contaminação da população, não só por este coronavírus, mas por diversas outras doenças, se faz necessário em todos os estabelecimentos”, ressaltou o parlamentar.



Fonte: Espaço PB com Agência-ALPB – Foto: Divulgação – contato@espacopb.com.br

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