STF proíbe redução de jornada e salário de servidores públicos

Publicado em: 25/06/2020 às 11:37
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Estados e municípios não podem reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF). A proibição se aplica, inclusive, para quando os gastos dos entes da federação ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a redução salarial dos servidores, mas desde 2002 está suspensa pela própria Corte. Os ministros retomaram a análise das ações sobre o tema e decidiram que a redução temporária de carga horária e de remuneração é inconstitucional.

Seis ministros seguiram o voto de Edson Fachin, que argumentou que a Constituição não pode ser flexibilizada apenas para causar efeitos menos danosos aos gestores. Do outro lado, o relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da redução momentânea de salário da categoria. Para ele, seria uma forma de garantir que o trabalhador não perca o emprego definitivamente.

Em outra decisão, o STF decidiu que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes quando a arrecadação não atingir o esperado.



Fonte: Espaço PB com Brasil 61 – Foto: Divulgação – Redação: contato@espacopb.com.br

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