Somente um ano e sete meses após a realização das eleições presidenciais de 2018, que levaram ao poder o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional os atos de censura perpetrados pela Justiça Eleitoral paraibana contra alunos e professores da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), em Campina Grande.
São inconstitucionais atos judiciais ou administrativos que autorizem que agentes públicos entrem em universidades para proibir aulas, debates e manifestações de ideias. O entendimento foi firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (15).
Na época, o patrulhamento ideológico e político sofrido por professores, alunos e técnicos administrativos no âmbito da UEPB, resultando, inclusive, em fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em salas de aula da instituição, perpetrada pelo juiz 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, foi denunciado pelo reitor Rangel Júnior.
Na sessão de sexta-feira, todos os ministros do STF acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou que a imposição de pensamento unânime em universidades impede a manifestação plural de pensamentos. “É trancar a universidade, silenciar o estudante e amordaçar o professor”. E criticou: “A única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana. E tirania é o exato contrário de democracia”.
O plenário do STF declarou inconstitucional a interpretação dos artigos 24 e 37 da Lei 9.504/97, que conduza a prática de atos judiciais ou administrativos que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas.
E ainda: o recolhimento de documentos; a interrupção de aulas; debates ou manifestações de docentes e discentes universitários; a atividade disciplinar docente e discente; e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenho.
Eleições atípicas
Em 2018, decisões autorizaram busca e apreensão de materiais de campanha nas universidades durante as eleições daquele ano. O caso que chamou mais a atenção foi o da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, no Rio de Janeiro, que foi obrigada a retirar uma faixa contra o fascismo.
À época, o plenário da Corte já havia referendado liminar concedida pela ministra, que classificava o caso como “antológico”. O colegiado determinou a suspensão de todos os atos judiciais que permitiram a censura de manifestações políticas em universidades públicas.
A decisão foi unânime e recorreu aos princípios da liberdade de expressão e de cátedra. Os ministros acolheram a arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que afirmou que os atos contrariavam a Constituição.
Com a decisão, também foram anuladas determinações proferidas pelos juízos da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande; da 20ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul; da 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte (MG); da 199ª Zona Eleitoral de Niterói (RJ); e da 18ª Zona Eleitoral de Dourados (MS).
Fonte: Espaço PB – Redação: contato@espacopb.com.br
Comentários: