O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), promulgou a Lei 11.728/2020, de autoria do deputado Buba Germano (PSB) – na foto –, que autoriza a produção, envase, comercialização e transporte do álcool 70%, em todo o território paraibano, durante o estado de calamidade pública, provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira (10).
De acordo com a lei, a autorização de produção do álcool 70% tem como objetivo a assepsia e desinfecção de ambientes em escala comercial e está voltado para o setor industrial sucroenergético. Os produtores devem seguir as regras das agências de Vigilância Sanitária Estadual e Nacional.
Buba Germano ressaltou que o setor representa uma expressiva parcela do PIB paraibano, além do mais reúne produtores de cana de açúcar, cooperativas e agroindústrias. “Diversos recursos estão sendo utilizados para combater o novo coronavírus e, atrelado a tudo isso, uma gama de fatores é originada, atingindo diversos setores que necessitam ser ajustados para suportar esse enfrentamento. O setor da indústria do álcool é um deles”, disse o deputado.
A lei também flexibiliza a produção dando um prazo de dois anos para que as indústrias possam se adaptar com novos equipamentos. “Assim, ofertando condições de atender a essa fase de pandemia e equilibrar a situação econômica financeira da indústria”, completou Buba.
Fonte: Espaço PB com Agência-ALPB – Foto: Divulgação – contato@espacopb.com.br
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