O procurador regional eleitoral na Paraíba, Rodolfo Alves Silva, expediu nesta segunda-feira (17) orientação normativa aos promotores eleitorais para assegurar o cumprimento das cotas de gênero nas eleições proporcionais do estado. A recomendação também foi encaminhada aos partidos políticos, principais responsáveis pelo cumprimento da cota de gênero nas eleições.
O artigo 10 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece que, nas disputas proporcionais, cada partido deverá registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, considerando, inclusive, a diversidade de gênero.
Transexuais e travestis
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mulheres e homens transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidaturas masculina ou feminina, desde que figurem como tal nos requerimentos de alistamento eleitoral e atendam aos demais requisitos da Resolução 21.538/2003 e outras normas de regência.
No documento, o procurador eleitoral orientou ainda os promotores acerca das medidas destinadas a reprimir, na esfera penal, a fraude ou desvirtuamento da política pública de cotas de gênero nas eleições proporcionais, bem como das medidas destinadas a assegurar o cumprimento das cotas na constituição dos órgãos partidários, entre outras.
Fonte: Espaço PB – Foto: Internet – contato@espacopb.com.br
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