Processo licitatório para contratação de empresas de limpeza em João Pessoa está suspenso pela Justiça

Publicado em: 25/11/2021 às 07:40
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A juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu pedido de liminar para suspender o processo licitatório, com dispensa de licitação, realizado pela Autarquia de Limpeza Urbana de João Pessoa (Emlur), que pretendia a contratação de empresas para a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em vias e logradouros públicos da capital paraibana. A decisão atendeu a um mandado de segurança solicitado pela empresa Nordeste Construções Instalações Eireli-ME.

Essa empresa argumenta que o processo licitatório contém uma série de violações de princípios constitucionais, não agindo com transparência quanto à publicação das atas e as análises de proposta, que não foi respeitado a legislação que permite às empresas de pequeno porte sejam consideradas, empatada o certame, quando a proposta vencedora for 10% superior à proposta mais bem classificada.

A Nordeste Construções argumenta ainda que houve homologação das empresas vencedoras sem que houvesse a emissão do parecer jurídico do órgão, bem como o ato de adjudicação das empresas vencedoras.

“Verifico que a ausência de adequada publicidade somada ao não fornecimento de informações suficientes para se formular proposta destinada à contratação com a administração pública (...) viola o dever de transparência, além de restringirem a competitividade, com afronta direta ao princípio da isonomia e risco de prejuízo ao poder público”, destacou a juíza.

Com relação ao cancelamento de todos os atos praticados até a homologação e recebimento da proposta da impetrante, a juíza afirmou que, no momento, não vislumbra a necessidade de adoção dessa medida, uma vez que a suspensão do certame já garante à impetrante a análise do mérito, sem o risco de perecimento do direito.



Fonte: Espaço PB com Gecom-TJPB (Lenilson Guedes) – Foto: Reprodução Brasil – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com

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