Presidente de Conselho do Idoso prorroga o próprio mandato à revelia da Câmara Municipal de João Pessoa

Publicado em: 27/07/2020 às 20:05
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A presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de João Pessoa (CMDI-JP), Nilsonete Gonçalves Lucena Ferreira, prorrogou o mandato dos conselheiros e o seu próprio por mais 60 dias, utilizando a pandemia do novo coronavírus (covid-19) como justificativa. O ato de prorrogação é privativo da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Nilsonete, por conta própria, alterou a Lei 12.303/2012,

Por conta disso, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública requerendo a desconstituição da atual gestão do Conselho do Idoso, em virtude do término do mandato dos conselheiros e da atual presidente (biênio 2018-2020), pelo decurso do tempo. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça, Sônia Maria de Paula Maia (na foto), que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais e do idoso da capital paraibana, e tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A promotora ressalta que, não havendo previsão legal para A prorrogação do mandato dos conselheiros que compõem o CMDI, só pode ocorrer a prorrogação por alteração da Lei 12.303/2012, que, obrigatoriamente, terá que passar pelo Poder Legislativo municipal.

Segundo Sônia Maia, não foi levado em consideração que a portaria editada pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), que nomeou os conselheiros para compor o CMDI-JP, é datada de 25 de julho de 2018 e entrou em vigor na data de sua publicação no Semanário Oficial, não havendo, portanto, previsão legal para dar suporte ao seu intento de estender por mais 60 dias uma gestão que finalmente chegou ao seu término.

“Não bastassem os quatro anos de total inoperância e patente inércia, e os relevantes motivos para destituição da atual gestão do CMDI-JP, sem qualquer atuação efetiva na implementação de políticas públicas em prol das pessoas idosas em situação de risco e vulnerabilidade social, nem também a indicação de prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, com a elaboração e aprovação de planos e programas voltados à aplicação dos recursos para realização de ações visando a proteção do direito dos idosos, a presidente Nilsonete Gonçalves Lucena Ferreira, sob o pretexto da pandemia, entendeu por bem prorrogar seu próprio mandato, o qual expirou pelo decurso do tempo (de dois anos)”, explica a promotora.



Fonte: Espaço PB com Assim-MPPB – Foto: Medium – contato@espacopb.com.br

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