Prefeitura paraibana é acusada de descaso com o patrimônio público pelo TCE

Publicado em: 04/06/2020 às 00:18
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Descaso com o patrimônio público, insuficiência financeira e ações que aumentaram as despesas do município no final de mandato foram as principais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e que ensejaram a reprovação das contas da Prefeitura de Areial, no exercício de 2016. Rejeitados também os processos de contas dos municípios de Emas e Caldas Brandão, relativos a 2018. Do mesmo exercício, a Corte aprovou as contas de Pirpirituba, Serraria e Riacho dos Cavalos.

A sessão ordinária do Tribunal de Contas, por videoconferência, foi realizada na manhã dessa quarta-feira (3) sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho; dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo; bem como dos advogados constituídos. O Ministério Público de Contas foi representado pelos procuradores Manoel Antônio dos Santos e Marcílio Franca.

Foram adiados para a sessão da próxima semana, com pedidos de vistas feitos pelo presidente Arnóbio Alves Viana - visando a emissão do voto minerva -, e do conselheiro Oscar Mamede Santiago, o processo que trata de revisão de aposentadoria, avocado da 1ª Câmara Deliberativa, face controvérsia em relação aos critérios do cálculo para a concessão do benefício, e o processo referente à prestação de contas de São Vicente do Seridó (2015).

O Pleno ainda apreciou o processo que trata de representação junto ao Tribunal a respeito de providências para averiguar os atos praticados pela Prefeitura de Campina Grande, incluindo-se a análise dos processos que precedem a liberação de recursos federais para financiamento de festas juninas, primordialmente na contratação de artistas, assim como a legalidade da privatização dos festejos de São João.

Sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o processo foi analisado pela Corte, que entendeu por conhecer da matéria e comunicar aos requerentes a respeito das rotinas adotadas pelo TCE quanto ao exame dos procedimentos relativos às indagações citadas. Observou o relator que o Tribunal atua na fiscalização desses procedimentos, inclusive tem resoluções publicadas sobre o assunto. Citou também o parecer do Ministério Público de Contas, do procurador Marcílio Franca, reiterando não haver “ discriminação” na conduta dos gestores públicos. A decisão será encaminhada a todas as prefeituras municipais.



Fonte: Espaço PB com Ascom-TCE-PB - Foto Divulgação - Redação: contato@espacopb.com.br

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