Decisão proferida pelo juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, arquivou investigação aberta contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu filho, Luís Cláudio Lula da Silva. A investigação tinha como alvo as delações premiadas de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, que, “baseadas em narrativas mentirosas, tentaram incriminar Lula e Luís Cláudio.
Em nota assinada pelo escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, a defesa técnica do ex-presidente Lula destaca: “É a sétima vez que a Justiça encerra uma investigação aberta contra Lula com base em delações falsas ou acusações sem materialidade. Nesse caso, o próprio Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo reconheceu que não houve qualquer crime praticado por Lula ou por seu filho, pois na época dos fatos o ex-presidente não exercia qualquer cargo público e, portanto, não poderia cometer crime de corrupção passiva”.
O juiz federal ainda concordou com o MPF que “não há indicação dos atos de ofício praticados pela agente pública que seriam objeto de influência do investigado”, afastando também a possibilidade da ocorrência do crime de tráfico de influência.
Apenas na Lava Jato de Curitiba Lula foi condenado, “porque não teve direito a um julgamento justo e imparcial – conforme amplamente demonstrado pela defesa técnica do ex-presidente em recursos sobre o mérito que tramitam nos tribunais e também em dois habeas corpus pendentes de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da ‘força-tarefa’”, aponta a nota.
Nas duas condenações impostas a Lula pela Lava Jato de Curitiba “não há indicação de qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente, em situação diametralmente oposta à decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo, com claro rigor técnico”.
O ex-presidente Lula foi condenado na Lava-Jato nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, em processos conduzidos em Curitiba, no Paraná, pelo então juiz Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A defesa de Lula atua no STF nesses dois casos e a Corte irá analisar a suspeição de Moro (hoje rompido com Bolsonaro) e poderá anular essas duas condenações.
Relação de processos em que Lula foi absolvido
1) Caso “Quadrilhão 1”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);
2) Caso “Quadrilhão2”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo 1026137-89.2018.4.01.3400 – reafirmou a absolvição de Lula no caso;
3) Caso “Obstrução de Justiça” (Delcídio do Amaral): 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);
4) Caso “Frei Chico”: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federa (TRF) da 3ª Região;
5) Caso “Invasão do Tríplex”: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula;
6) Caso “Janus I”: 10ª Vara Federal de Brasília – Ação Penal 0016093-96.2016.4.01.3400 – processo trancado por inépcia da denúncia e ausência de justa causa por decisão unânime do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região proferida em 1º de setembro de 2020; e
7) Caso “Touchdown”: 6ª Vara Federal de São Paulo – Processo 0008633-66.2017.4.03.6181– inquérito arquivado por pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Fonte: Espaço PB – Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom – contato@espacopb.com.br
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