O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) iniciou o julgamento que decidirá se o município de Taperoá vai passar por eleição indireta nos próximos dias, mas interrompeu após um pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira Filho (na foto). O órgão avalia um recurso impetrado pelo prefeito Jurandi Gouveia Farias (MDB), que teve o mandato cassado em junho de 2019, por decisão do juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto.
O gestor é acusado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) de cometer atos de improbidade administrativa como desvio de recursos públicos e fraude em licitação. A Procuradoria Geral da Justiça do MPPB ofereceu ainda outras oito denúncias (seis sobre crimes de licitações e duas de responsabilidade) sendo que cinco delas já foram recebidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que também já havia se manifestado pelo afastamento de Jurandi Gouveia.
Além disso, o prefeito está proibido de entrar nas repartições públicas do município e de manter contato com outras pessoas denunciadas em processos envolvendo a administração. Em decisão monocrática, o juiz Carlos Gustavo explicou a decisão. “A realidade dos autos é da prática de condutas vedadas e captação ilícita de sufrágio que macularam a lisura do pleito e anulam, nos moldes, do artigo 222 do Código Eleitoral, o resultado obtido”, salientou o magistrado em parte da sentença.
No julgamento do Pleno do TRE, os dois votos proferidos até o momento são favoráveis à manutenção da pena de cassação, com a determinação de realização de eleição indireta para a escolha de prefeito e de vice. Os votos foram dados pelos juízes Arthur Monteiro Lins Fialho (relator) e Rogério Roberto Gonçalves de Abreu.
O juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva considerou frágeis as provas apresentadas e votou para afastar a pena de cassação, mantendo a aplicação da pena de multa. Os demais membros da corte eleitoral decidiram aguardar o voto-vista para deliberar sobre o assunto.
Fonte: Espaço PB – Foto: G1 – contato@espacopb.com.br
Comentários: