Pacotes de viagens poderão ser cancelados ou remarcados sem multa na Paraíba

Publicado em: 11/07/2020 às 18:55
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Consumidores que adquiriram pacotes de viagens junto a operadoras ou agências de turismo sediadas no estado da Paraíba poderão solicitar o cancelamento ou remarcação, em função da pandemia do novo coronavirus. É o que prevê a Lei 11.723/20, de autoria da deputada Jane Panta (Progressistas) – na foto –, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), e publicada na edição da sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A remarcação ou cancelamento, previstos nessa lei, poderão ser efetuados no prazo de 12 meses, observadas, sempre que possível, as regras do serviço contratado, em razão da pandemia da covid-19. Também não poderá ser cobrada qualquer taxa extra ou multa ao consumidor.

A lei prevê ressarcimento integral do valor pago à época da aquisição do pacote de viagem nos casos em que o consumidor optar pelo cancelamento. “O consumidor, em razão de tal proliferação, não pode ser obrigado a viajar para destinos com alto risco de contrair o coronavirus. É seu direito optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor ou até mesmo cancelar a viagem. Tal medida, além de proteger os consumidores, é medida de saúde pública, a fim de evitar uma maior proliferação do vírus”, justifica a deputada.



Fonte: Espaço PB com Agência-ALPB – Foto: Divulgação – contato@espacopb.com.br

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