Dizer que as mulheres estão sendo massacradas, torturadas, perseguidas, assassinadas, humilhadas e ignoradas é chover no molhado. As nuvens sombrias do machismo, do preconceito e da violência contra elas já se desnudaram em tempestades de sangue e morte há muito tempo. E quando se fala em Justiça (nos dois sentidos: do “conceito abstrato que se refere a um estado ideal de interação social” e da existência do Poder Judiciário), até as frases de efeito não são mais as mesmas também há tempos.
A Justiça tem tardado e falhado sempre. Ela é cega... Insensível, seletiva, elitista, injusta, surda e absurda. Tão absurda que quase sempre trabalha contra ela mesma sem se dar conta disso. Ela mata e morre no mesmo contexto. E só percebe isso quando o que é reservado socialmente apenas às populações mais pobres e vulneráveis chega às barras dos seus tribunais. A Justiça tem se portado sem se importar com a pimenta nos olhos dos outros. Mas quando a ardência atinge os seus próprios olhos por debaixo da venda que usa... Ah, aí começam a perceber que já está tarde demais.
Em menos de uma semana, o Brasil assiste a dois fatos inerentes à violência contra as mulheres e relacionados à Justiça. Num tempo, enquanto um juiz desdenhava da Lei Maria da Penha, humilhando mulheres, derramando ódio, preconceito, machismo e indo de encontro ao que a Justiça deveria representar; em outro instante, uma juíza era assassinada, chocando – olhem só! – aqueles que compõem a mesma Justiça que tolera e aceita o despreparo de coleguinhas que incentivam, sim, ao feminicídio.
Não satisfeito em desdenhar da Lei Maria da Penha, o juiz paulista Rodrigo de Azevedo Costa voltou à carga em vídeos de duas audiências sobre pensão alimentícia e guarda, fazendo comentários machistas, tirando o espaço para que mulheres falem de suas situações e se gabando da própria condição financeira para humilhá-las.
Esse magistrado despreparado lança frases como: “Mas pera aí: a senhora ganha R$ 1.300 por mês e quis ter dois filhos? (...) “Esses dois vão ter que resolver entre si quem vai cuidar do filho. Ou senão dá pra adoção. Se não pode cuidar, põe num abrigo, sei lá, faz uma coisa assim”. E a cereja do bolo desse juiz que demonstra desprezo e ódio às mulheres: “Se ele é mau pai, eu não tenho culpa. Eu vou fazer o quê? Vou pegar este negão e encher ele de tapa? Não é meu trabalho este”.
Passam os dias e já em clima natalino para quem acha que tá tudo “dentro dos conformes”, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, lamentou o assassinato da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, de 45 anos, ocorrido no dia de Natal.
Numa nota, o STF e o CNJ estariam “consternados e enlutados”, mas se comprometendo com o desenvolvimento de ações para prevenir e erradicar a violência doméstica contra as mulheres no país. A juíza foi morta a facadas pelo ex-marido, Paulo José Arronenzi, 52, na véspera de Natal, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. As filhas pequenas, gêmeas de 7 anos e uma de 9, presenciaram a cena.
E agora? Usando um raciocínio reto e rasteiro: será que passa pela cabeça dos que fazem a Justiça de que, de certa forma, o juiz que odeia as mulheres não é culpado pela morte da colega juíza? Quem desdenha da Lei Maria da Penha, um instrumento que tem como objetivo principal a punição adequada para coibir atos de violência doméstica contra a mulher, não promove e incentiva aqueles que acham que são donos da vida e do destino de outra pessoa? Não seria um incentivo à violência e ao assassinato?
Só para dar uma refrescada na memória: segundo dados de 2018 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os companheiros são autores de 88% dos feminicídios no Brasil, a maioria das vítimas é de mulheres negras; em 2019 ocorreram 1.326 feminicídios no Brasil, número 7,6% maior que o registrado em 2018; e de janeiro a novembro de 2020, 81 mulheres foram mortas por crimes letais intencionais na Paraíba, desse total, 29 casos estão sendo investigados como feminicídio.
Também só para reforçar: feminicídio é o assassinato de uma mulher cometido devido ao fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica. Foi inserido no Código Penal como uma qualificação do crime de homicídio em 2015 e é considerado crime hediondo.
A Justiça precisa parar de ajudar a matar para que não morra de vez.
Fonte: Espaço PB – Ilustração: Outras Palavras – contato@espacopb.com.br
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