Conheça alguns do seu direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor

Publicado em: 22/02/2021 às 20:05
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Hoje vamos elencar algumas principais informações sobre o seu direito no âmbito do consumidor para que você já comece o ano informado e sabendo lidar com algumas situações que antes não saberia pois não tinha o conhecimento dos tais direitos. Acontece que muitas das vezes ao adquirir determinado produto não buscamos nos informar dos direitos que estão por trás daquela compra, que podem evitar prejuízos, por exemplo.

Confira 6 direitos que você tem e não sabia.

1- Nome negativado deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida.

A 3ª Turma do STJ determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;

2- O pagamento da taxa de 10% ao garçom não é obrigatória.

A taxa de 10 % ou a gorjeta do garçom tem a intenção de bonificar o profissional pelo seu serviço prestado com dedicação. Sendo assim, o consumidor pode pagar por ele ou não. Essa taxa deve ser informada prévia, com o devido valor discriminado na conta e a indicação de que a cobrança é opcional ao cliente.

3- Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda.

Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. O controle do que foi consumido é de responsabilidade do estabelecimento. Embora a comanda seja entregue ao cliente deve o estabelecimento ter a sua própria forma de controlar o consumo. Sendo abusiva a imposição de taxa ou multa por perda da comanda. É de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes.

4- Você pode desistir de compras feitas pela internet.

Ao fazer uma compra pela internet ou pelo telefone você pode desistir da compra seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. A contagem do prazo começa imediatamente após a contratação do serviço ou recebimento do produto. Não conta-se o final de semana ou feriados.

5- Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.

Não é tão raro acontecer de chegar uma cartinha na nossa residência, ou um debito a mais no cartão cobrando por algo que não compramos ou um valor a mais do que estava combinado. No artigo 42 do CDC fundamenta-se que “o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido”.

Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

6- Toda loja deve expor preços e informações dos produtos.

Muitas vezes estamos nas redes sociais e nos deparamos com um produto que queríamos comprar, ou até mesmo nos informarmos sobre, entretanto não consta o preço na descrição. O Art. 6, § 3º do CDC fundamenta que: deve constar a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Pamella Maysa Gomes Barbosa - Advogada Civil e Trabalhista



Fonte: EspaçoPB - contato@espacopb.com.br

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