O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado estadual Adriano Galdino (PSB), promulgou a Lei 11.809/2020 de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB) – na foto – que institui o serviço de denúncia de violência contra a mulher via número do aplicativo WhatsApp no estado. O Ato foi publicado na edição do último dia 4 do Diário Oficial do Estado (DOE).
O serviço, de acordo com a lei, não estará disponível para receber ligações, apenas para receber mensagens, vídeos e fotos referentes à denúncia. A identidade do denunciante deve ser mantida em sigilo e as denúncias feitas por meio do WhatsApp deverão ter prioridade de atendimento durante períodos de pandemia, em que sejam necessários o distanciamento ou o isolamento social e as famílias devam permanecer maior tempo em suas residências.
Na justificativa da lei, a deputada lembra que a maioria da população faz uso de aparelhos celulares, especialmente do aplicativo WhatsApp. Essa tecnologia, segundo ela, amplia os meios para a mulher vítima de violência poder formular a denúncia às autoridades policiais e judiciais.
Camila Toscano explica ainda que o Poder Executivo também poderá celebrar convênios para instituir políticas conjuntas de apuração das denúncias de violência contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, tendo em vista a existência de redes de atenção locais e regionais.
Ela acrescenta que muitas mulheres deixam de fazer a denúncia por não ter como sair de casa, “por não querer se expor, por se sentir envergonhada com a situação e por outros tantos motivos”. “São crimes constantes que precisam ser registrados e apurados. No entanto, em tempos de pandemia, quando o distanciamento e isolamento social são ações concretas sugeridas para evitar a proliferação dos agentes de contaminação, a denúncia passa a ser um obstáculo ainda maior”, observou.
Destacando o aumento crescente dos casos de violência contra a mulher durante a pandemia, a deputada sustenta que a existência de um número de WhatsApp como canal de denúncias garantirá, acima de tudo, que a denúncia não seja percebida pelo agressor, “possibilitando o atendimento da ocorrência pelos órgãos competentes, da mesma forma que qualquer outra pessoa, que resida na mesma casa ou na vizinhança poderá utilizar-se desse meio para efetuar a denúncia.
Fonte: Espaço PB com Agência-ALPB – Foto: Divulgação – contato@espacopb.com.br
Comentários: