O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) recomendam a efetivação dos direitos das pessoas LGBTQI+ nas unidades prisionais na Paraíba, aos secretários de Estado da Segurança e da Defesa Social (Seds) e da Administração Penitenciária da Paraíba (Seap).
Entre outras condutas, os órgãos estaduais devem garantir a pessoas travestis e transexuais masculinas e femininas celas em separado ou de ocupação com o gênero de sua escolha; a aplicação da Lei Maria da Penha às mulheres trans e travestis; bem como a inclusão da identidade de gênero, orientação sexual e nome social nos dados estatísticos. As pessoas presas também devem poder escolher roupas e penteados conforme o gênero pelo qual se identificam.
A Recomendação Conjunta 11/2022 foi expedida na quinta-feira (22). Pelo MPPB, assinam o documento os promotores de Justiça Liana Espínola Pereira de Carvalho, que coordena o Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir), e José Guilherme Soares Lemos, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap).
Também subscrevem a recomendação Janaína Andrade de Sousa, procuradora da República que atua na Regional dos Direitos do Cidadão, e Yordan Moreira Delgado, procurador da República representante do MPF no Conselho Penitenciário da Paraíba. Pela DPU, assina o defensor público federal Edson Júlio de Andrade, e pela DPE, Iara Bonazzoli, defensora pública e coordenadora de Execução Penal do órgão estadual.
Ao gestor da Seds foram recomendadas cinco ações e condutas, entre elas a de treinar profissionais das forças de segurança para lidarem com a temática. Ao secretário da Administração Penitenciária, a recomendação traz sete itens, dentre os quais está o de garantir às travestis e aos gays privados de liberdade espaços de vivência específicos em todas as unidades prisionais masculinas.
Os representantes do MPPB, MPF, DPU e DPE fixaram prazos para o cumprimento das ações recomendadas e deram 15 dias para que os destinatários informem se acatarão a recomendação e relatem as ações tomadas para seu cumprimento ou as razões para o não acatamento.
Fonte: Espaço PB com Assim-MPPB – Foto: Reprodução – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com
Comentários: