Ministério Público cobra medidas da Prefeitura de João Pessoa para garantir assistência e moradia a famílias despejadas

Publicado em: 30/11/2021 às 04:50
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu nessa segunda-feira (29) uma recomendação conjunta à Prefeitura de João Pessoa (PMJP) com medidas a serem tomadas para garantir a assistência adequada e moradia às famílias que foram retiradas da área da Comunidade Dubai e que estão abrigadas provisoriamente em escolas e ginásio. A recomendação foi expedida pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania, de Defesa do Meio Ambiente e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa.

Foi recomendado que a prefeitura finalize, em números exatos, o cadastramento das famílias desalojadas, especificando quantidade de famílias que possuem pessoas com deficiência ou que apresentem doenças crônicas degenerativas (comprovadas por laudo médico), idosos, gestantes, crianças e adolescentes.

Além disso, deve incluir no Programa Auxílio-Moradia do município de João Pessoa as famílias desalojadas, atendidos os requisitos previstos na Lei Municipal 13.776/2019, desburocratizando, em face da urgência, a obtenção de parecer favorável, da equipe técnica da Secretaria do Desenvolvimento Social (Sedes).

A prefeitura deve ainda pagar o auxílio-moradia pelo prazo necessário à conclusão do processo de reassentamento (até a entrega de unidade habitacional), por serem famílias inseridas em projeto de reassentamento do município de João Pessoa, cujas moradias estavam situadas em área ocupada irregularmente e que precisaram ser removidas por interesse público.

Assinam a recomendação os promotores de justiça João Arlindo Corrêa – na foto –, da Promotoria da Criança e do Adolescente da Capital; Carlos Romero Lauria Paulo Neto, da Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social; Ivete Arruda, da Promotoria da Cidadania e Direitos Fundamentais; Liana Espínola (coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Fundamentais); Fabiana Lobo (coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente); e Fábia Dantas (coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente).

Na recomendação é destacado que relatórios da assistência Social dos Centros de Apoio do MPPB apontam que não há local adequado para acolhimento das famílias e são necessárias de medidas resolutivas, em relação às demandas apresentadas.

Em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu, também nessa segunda-feira (29), a desocupação da área, o MPPB esclarece que a liminar do ministro Alexandre de Morais não autoriza o retorno das pessoas à área pública. A liminar não reverte a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que autorizou o despejo das famílias, e apenas suspende a continuidade da desocupação, caso haja atos pendentes.

Na liminar, o ministro reconheceu que a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, em princípio, cumpriu o que determina a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, prolatada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que proíbe a desocupação de áreas durante a pandemia de covid-19, mas prevê excepcionalidades como em “situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado – a exemplo de complexos habitacionais invadidos e dominados por facções criminosas – nas quais deve ser assegurada a realocação de pessoas vulneráveis que não estejam envolvidas na prática dos delitos”.



Fonte: Espaço PB com Assim-MPPB – Foto: Reprodução – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com

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