Lei que garante sigilo de dados às mulheres vítimas de violência é sancionada na Paraíba

Publicado em: 17/10/2020 às 01:30
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As mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar, juntamente com os seus filhos e outros membros das suas famílias, terão o sigilo dos dados garantidos nos cadastros dos órgãos públicos do estado. É o que prevê a Lei 11.791/2020, de autoria do deputado estadual Nabor Wanderley (Republicanos) – na foto –, sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicada na edição da quinta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei determina a proteção das mulheres em situação de risco ou qualquer outro tipo de violência visando assegurar sua integridade física e sobrevivência, assim como dos seus filhos. O sigilo dos dados cadastrais dos filhos das mulheres dar-se-á, sobretudo nos cadastros das Secretarias de Estado da Segurança e Defesa Social; da Educação e da Ciência e Tecnologia; e da Saúde, de forma a obstar ao autor das violências o acesso à mulher vítima.

O deputado Nabor Wanderley reforçou a preocupação da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em garantir a proteção e o bem-estar da mulher paraibana. “A violência doméstica tem a cada dia mais se agravado. Sabemos que é um momento de fazermos uma reflexão profunda contra essa violência doméstica, especialmente, contra as mulheres”, disse o autor da lei.

A inserção no sigilo dos dados cadastrais acontecerá a partir do momento em que a mulher for atendida pelo primeiro órgão público do estado. O poder público poderá celebrar convênios com os municípios da Paraíba, com vistas à ampliação da inserção do sigilo cadastral previsto na nova legislação.



Fonte: Espaço PB com Agência-ALPB) – Foto: Folha Patoense – contato@espacopb.com.br

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