Neste mês, a Lei Complementar 135, mais conhecida como ‘Lei da Ficha Limpa’, completou dez anos em vigor no Brasil. A norma é considerada um marco na legislação por proibir a eleição a cargos públicos de candidatos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgãos colegiados da Justiça. Entretanto, na avaliação de um dos autores do projeto que originou essa discussão, a lei já precisa ser adaptada ao novo momento político do país de utilização de plataformas digitais em campanhas.
Márlon Reis (na foto) é um ex-juiz que se incorporou à ideia iniciada ainda na década de 1990 por movimentos ligados à Igreja Católica, até o projeto atingir mais de 1,6 milhão de assinaturas e ser levado ao Congresso Nacional em 2009. Para ele, dez anos depois, o Brasil pós-‘Ficha Limpa’ “é mais atento, exigente, crítico e questionador”, mesmo assim ainda precisa amadurecer em relação às escolhas.
“Muitas vezes as pessoas dizem que gostariam que a ‘Lei da Ficha Limpa’ atingisse mais pessoas, mas ela não pode fazer mais do que isso. Não é papel da lei decidir quem vai governar”, avalia Márlon. A norma foi aprovada no dia 4 de junho de 2010, começou a vigorar no dia 7 de junho - com sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) -, mas só passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012.
Pela regra, os candidatos que tiverem condenação na Justiça ficam impedidos de disputar os cargos por um período de oito anos após o cumprimento da pena. O ex-juiz observa que o cidadão deve assumir o protagonismo e a responsabilidade por essa decisão. “É nossa vez de, como brasileiros, evoluirmos na compreensão do verdadeiro sentido efetivo do voto e fazer o que a ‘Lei da Ficha Limpa’ não é capaz de fazer sozinha, impedindo o acesso de pessoas desonestas aos mandatos eletivos”, aponta.
A lei veta a candidatura de indivíduos envolvidos em crimes eleitorais; abuso de autoridade; contra a administração pública, o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais; compra de votos; doações ilegais; prática e organização criminosa, bando ou quadrilha; tráfico; crimes hediondos; tortura; terrorismo; lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores; entre outros.
Aperfeiçoamento
Um dos pontos destacados na concepção da ‘Lei da Ficha Limpa’ é que o dispositivo foi uma resposta da população a uma série de escândalos originados na classe política nacional. Na época, o tema assumia protagonismo nos noticiários, não muito diferente de hoje, mas o avanço dos meios digitais no país vem provocando a necessidade de alterar as regras visando os crimes eleitorais.
Na visão de Márlon Reis, é preciso adequar a legislação à realidade do Brasil de 2020. “Agora é hora de aperfeiçoar a legislação eleitoral em outro ponto, que eu tenho chamado de ‘Lei da Ficha Limpa Digital’. Nós precisamos de normas que definam consequências políticas e até financeiras severas para quem pratica fake news, uso de robôs, disparo automático de mensagens, dentre outras ilicitudes no mundo virtual”, avalia.
Desde as últimas eleições, o uso de ferramentas tecnológicas para difundir informações não verídicas ou criar cenários temerosos no país tem sido comumente verificado. “Isso está alterando muito a qualidade política para pior, permitindo não apenas o fortalecimento do discurso de ódio, como também a destruição de reputações. É preciso, portanto, rever os marcos legais do uso da internet para responsabilizar aqueles que financiam atos ilícitos online e para aqueles que dele se beneficiam”, defende Reis.
O assunto está no início das discussões e, em uma época em que ainda se debate a realização ou não das eleições no país (por conta da pandemia de coronavírus - covid-19), é provável que fique em segundo plano. Atualmente está em trâmite no Congresso Federal um projeto sobre transparência e responsabilidade na internet que tem entre os autores a deputada Tábata Amaral (PDT-SP) e o deputado Felipe Rigoni (PSB-SP), mas as discussões ainda devem ser ampliadas.
Legislação
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a primeira década de vigência da ‘Lei da Ficha Limpa’ estabeleceu novos patamar e estandarte de moralidade. Em entrevista divulgada pelo órgão, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto definiu a norma como um marco ético que se estendeu da política às diversas esferas da sociedade.
“Ela deixou reflexos no âmbito do governo federal e de vários governos estaduais e municipais, que baixaram leis ou decretos também impedindo a assunção de cargos públicos por pessoas que tivessem essas pechas em sua vida pregressa”, disse o magistrado que, antes de integrar o colegiado, atuava como advogado especializado em Direito Eleitoral.
Na avaliação do jurista, a visibilidade da ‘Lei da Ficha Limpa’ abriu espaço e serviu, inclusive, como estímulo para que novas regras surgissem de iniciativas populares. “No Brasil, as últimas leis de iniciativa popular têm sido em matéria política”, salientou. “O povo já estava absolutamente cansado dessa seara de desmandos e rompeu, por assim dizer, uma letargia bastante resiliente, partindo para a elaboração legislativa. Então, essa lei se reveste de um simbolismo muito forte, porque revela o despertar de um sono profundo de rejeição com esse estado de coisas de deterioração na cena política”, complementou o ministro.
Fonte: Espaço PB com jornal A União - Foto Agência Brasil - Redação: contato@espacopb.com.br
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