O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou a Lei 11.752, de autoria do deputado estadual Felipe Leitão (DEM) – na foto, que dispõe sobre a notificação compulsória dos exames realizados por laboratórios privados e demais instituições e empresas para detecção do novo coronavírus.
A lei prevê que a notificação poderá ocorrer por meio eletrônico, através de e-mail ou outro dispositivo de rede social fornecido pelos órgãos dos serviços de vigilância em saúde, e por telefone, no prazo assinalado na lei a partir da confirmação do resultado dos exames e acompanhada de dados que possam identificar e contactar o paciente a quem se refere o exame.
O deputado lembra que a testagem em massa é considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como fundamental para o combate ao novo coronavirus, mas, apesar dos esforços, o Sistema Único de Saúde (SUS) sozinho não tem capacidade de testar toda a população. Por isso, a rede privada assume parte desta responsabilidade.
“Uma parcela da população, que tem condições de pagar para a realização do teste para a covid-19, seja nos testes rápidos realizados em farmácias, RT-PCR, ou os de sorologia, realizados em laboratórios, está buscando esses estabelecimentos para a realização dos exames”, argumenta Felipe Leitão.
O deputado acrescenta que, de acordo com o Decreto 40.188 de 17 de abril de 2020, os laboratórios que estão realizando esses exames já devem efetuar a notificação compulsória, inclusive com recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Paraíba (MPPB). “No entanto, ainda há indícios de que essa determinação não está sendo cumprida”, observa. “Portanto, essa lei vem reforçar o decreto e determinar aplicação de multa em caso de descumprimento da norma”, acrescentou Felipe Leitão.
A multa prevista na lei é de 10 mil Unidades de Referência Fiscal do Estado da Paraíba (Ufirs), cujos valores arrecadados deverão ser destinados para o combate à covid-19 no estado.
Fonte: Espaço PB com Agência-ALPB – Foto: Divulgação – contato@espacopb.com.br
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