O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nega liminar impetrada pela Câmara Municipal de Bayeux (CMB) e mantém para esta quinta-feira (13) a eleição indireta para prefeito e vice-prefeito da cidade. A decisão é do juiz-relator Miguel Britto Lyra Filho, desembargador substituto.
A decisão trata-se de agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Bayeux contra a decisão da 4ª Vara de Justiça de Bayeux que nos autos do mandado de segurança impetrado pelo vereador Adriano Nascimento deferiu a tutela de urgência requerida na inicial, para suspender os efeitos do ato da mesa diretora da CMB que pretendia suspender o pleito.
O juiz-desembargador manteve a decisão em primeira instância, considerando “gritante ilegalidade, determinando-se, por conseguinte, a deflagração do processo de eleição indireta, no prazo já estabelecido na decisão judicial, sob pena de autuação do impetrado por crime de desobediência e demais medidas legais cabíveis na espécie”.
Na prática, a mesa diretora da Câmara, atendendo a um requerimento protocolado por um grupo de seis vereadores, queria que a Justiça considerasse nula a emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) que determina a realização do pleito, depois da vacância nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Bayeux.
Esses vereadores alegavam que a emenda não teria entrado em vigor por não ter sido publicada no Diário Oficial do Município.
Fonte: Espaço PB – Jorge Rezende – Foto: Divulgação – contato@espacopb.com.br
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