Justiça na Paraíba dispensa pagamento integral de mensalidade de universitário que cursa apenas uma disciplina

Publicado em: 28/01/2022 às 07:59
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Em sessão por videoconferência, a Primeira Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), considerou como abusiva a cobrança integral da mensalidade quando o aluno apenas está cursando uma disciplina. O caso foi analisado no julgamento da apelação cível interposta pelo Centro Universitário de João Pessoa (Unipê). A relatoria do processo foi do desembargador José Ricardo Porto.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera ser abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento integral da semestralidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursará no período, pois consiste em contraprestação sem relação com os serviços educacionais efetivamente prestados”, ressalta o relator em seu voto.

Segundo o desembargador, cabe ao consumidor arcar somente com as obrigações que possuam efetiva contraprestação, considerando-se abusivas as cláusulas que lhe imputam o pagamento por serviços que não estão sendo prestados. Tal prática configura vantagem manifestamente excessiva do fornecedor, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, violando, o princípio da boa-fé objetiva.

“Assim, forçoso concluir pela abusividade da cobrança integral da mensalidade quando o aluno apenas está cursando uma disciplina, como no presente caso, tendo sido acertada a decisão que reconheceu a nulidade das cláusulas contratuais com essa previsão e determinou a devolução dos valores pagos em excesso. Por outro lado, quanto à repetição do indébito, não existe comprovação de que houve má-fé da apelante, ante a ausência de animus de causar lesão aos alunos, de forma que não cabe a determinação de devolução em dobro dos valores pagos a maior", frisa o relator.

Com isso, foi dado provimento parcial ao recurso para determinar que a devolução dos valores pagos em excesso se dê na forma simples, a ser calculado na fase de liquidação. Da decisão cabe recurso.



Fonte: Espaço PB com Gecom-TJPB (Lenilson Guedes) – Foto: Assessoria – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com

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