Justiça Eleitoral vai punir descumprimento da distribuição proporcional de recursos entre candidatos negros e brancos

Publicado em: 19/09/2020 às 12:45
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A secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba (TRE-PB), Aline Vilar, informou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caminha para a adoção de medidas que estabelecem proporcionalidade na distribuição de recursos do Fundo Eleitoral para candidatos negros e brancos, mas que não há fiscalização já neste momento, o que só acontecerá no período da prestação de contas.

“Esses dados só são averiguados, analisados e comparados depois, na apreciação das contas de partidos e candidatos”, explicou ela, ao salientar que os partidos são obrigados a cumprir a legislação geral que pode ser conforme o que já vem sugerindo a decisão do ministro Lewandoscki do TSE ou conforme outra que ainda possa vir a ser tomada pelo Pleno do Tribunal.

Ela acrescentou que eventuais irregularidades serão avaliadas se partiram do partido ou de algum candidato. No caso do primeiro, obrigando a corrigir e, no caso do segundo (de candidatos brancos beneficiados irregularmente) podendo acarretar até mesmo perda de mandato.

Pela decisão do ministro Lewandoscki, a proporção é simples: se um partido tem 50% de candidatos negros na chapa, 50% dos recursos que o diretório receber do Fundo Eleitoral serão para aquele grupo de candidatos negros. Se a proporção for 80%, o procedimento é o mesmo e, se é de apenas um por cento, também. A decisão de Lewandoscki foi provocada por uma ação do PSoL junto ao TSE e pode ou não ser confirmada pelos demais dez ministros do TSE. A medida, por enquanto, já está valendo para esta eleição.

“Aqui não temos problemas com isso, porque já atendemos a parcela de recursos para os candidatos negros acima do que vem determinando a decisão”, afirmou o presidente do PSoL na Paraíba, Tárcio Teixeira, ao citar como exemplo o caso do candidato a vereador Escurinho, que receberá 50% a mais do que ele (Tárcio), que também é candidato.

“E se a candidata é mulher e negra”, garante Tárcio, “no PSoL ela tem direito a 80% a mais do que o candidato branco, 30% por ser mulher e 50% por ser negra. Isso é um critério que já adotamos independentemente da lei e que, se tiver mudança em algum local, é eventual e por conta de critérios internos que visam ajudar candidato com mais chance de ganhar, de garantir vaga para o partido na Câmara de Vereadores”.



Fonte: Espaço PB com jornal A União (Ademilson José) – Foto: Adriano Machado – contato@espacopb.com.br

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