Os partidos políticos e os candidatos não eleitos nas eleições municipais deste ano têm o período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021 para a entrega presencial da mídia eletrônica contendo a documentação comprobatória da prestação de contas, de acordo com a Resolução 23.632/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (até o terceiro suplente) se encerrou na terça-feira (15).
A não apresentação ou a apresentação irregular dessa documentação pode acarretar até mesmo a cassação do diploma, quando as contas forem julgadas a partir de fevereiro do ano que vem. De acordo com o Cartório da 77ª Zona Eleitoral de João Pessoa, a apresentação das contas também pode ser feita presencialmente, mas devido à pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral vem preferindo e orientando que aconteça por meio de mídias pela internet.
Até o final da manhã da terça-feira, o Cartório da 77ª Zona Eleitoral de João Pessoa, chefiado pela servidora Tânia Cantalice, ainda não tinha levantamentos parciais sobre quantos candidatos já haviam apresentado a documentação. O levantamento só seria feito a partir do final do dia, ao término do prazo para os eleitos.
Além dos candidatos eleitos e derrotados, a obrigação de prestação de contas se estende também aos partidos políticos que participaram do pleito, constando na documentação todos os recursos financeiros arrecadados e gastos, realizados do início até o final da campanha, cumprindo assim as Resoluções 23.607/2019 e 23.624/2020.
A prestação de contas deve ser encaminhada pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Segundo André Cabral Teles, chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o envio das informações sobre o financiamento das campanhas contribui para a transparência do processo eleitoral.
“Todos os dados declarados pelos candidatos e partidos, como a discriminação dos valores e a identificação dos doadores e fornecedores, serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio do sistema DivulgaCandContas", explicou. A não apresentação da prestação de contas ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final, podendo levar à desaprovação das contas.
Fonte: Espaço PB com jornal A União (Ademilson José) – Foto: Divulgação – contato@espacopb.com.br
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