Justiça determina remoção de postagens do deputado Otoni de Paula com ataques ao ministro Alexandre de Moraes

Publicado em: 05/08/2020 às 19:55
Foto

A Justiça de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (4), que redes sociais removam oito postagens feitas pelo deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) com ataques ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. 

A decisão é do juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, que julga uma ação por danos morais movida pelo ministro contra o parlamentar. Em seu despacho, Dezem fixou prazo de 24 horas para que os links sejam excluídos, caso contrário será aplicada multa de R$ 50 mil. Para o juiz, a manutenção do conteúdo no ar tem potencial para prejudicar o ministro do Supremo. 

Dazem afirma que a liberdade de expressão é valor dos mais caros nas democracias liberais, mas que isso não significa que a prática de atos criminosos esteja abarcada por ela. Segundo ele, numa análise, a conduta de Otoni não aparenta estar abarcada pela imunidade parlamentar. 

“Neste caso aliás há outro aspecto a ser considerado: trata-se o réu de deputado federal e deve-se ter cautela por força da imunidade parlamentar. Da mesma forma nas democracias liberais deve-se busca proteger a atividade parlamentar, goste-se ou não do parlamentar envolvido” 

A Justiça de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (4), que redes sociais removam oito postagens feitas pelo deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) com ataques ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. 

A decisão é do juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, que julga uma ação por danos morais movida pelo ministro contra o parlamentar. Em seu despacho, Dezem fixou prazo de 24 horas para que os links sejam excluídos, caso contrário será aplicada multa de R$ 50 mil. Para o juiz, a manutenção do conteúdo no ar tem potencial para prejudicar o ministro do Supremo. 

Dazem afirma que a liberdade de expressão é valor dos mais caros nas democracias liberais, mas que isso não significa que a prática de atos criminosos esteja abarcada por ela. Segundo ele, numa análise, a conduta de Otoni não aparenta estar abarcada pela imunidade parlamentar. 

“Neste caso aliás há outro aspecto a ser considerado: trata-se o réu de deputado federal e deve-se ter cautela por força da imunidade parlamentar. Da mesma forma nas democracias liberais deve-se busca proteger a atividade parlamentar, goste-se ou não do parlamentar envolvido” 

"Tendo em vista o teor da fala do Deputado Federal bem como que fora apresentada fora do recinto não se pode, prima facie, invocar a imunidade parlamentar". O magistrado disse ainda que “o risco de dano irreparável ou de difícil reparação ante as proporções decorrentes de tal ato, considerando que as informações estão disponíveis a um número indeterminado de pessoas, com evidente mácula à imagem do autor, não sendo razoável permitir tal situação quando este faz prova que, em juízo de cognição sumária, torna verossímeis suas afirmações”. 

Otoni de Paula terá 15 dias para apresentar defesa, a partir do momento em que for citado. Ainda na decisão, o juiz afirmou que não será realizada audiência de conciliação e mediação entre as partes do processo porque não há estrutura para que o encontro ocorra de forma física. 

Em vídeos, Otoni chama Moraes de "lixo", "tirano" e "canalha", entre outras ofensas. Em julho, a Procuradoria Geral da República denunciou ele ao STF pelos supostos crimes de difamação, injúria e coação em vídeos com ataques e ofensas ao ministro. A denúncia será analisada pelo tribunal e, se aceita, o deputado se tornará réu em uma ação penal. 

Segundo a PGR:  

  • o crime de difamação foi cometido 5 vezes; 
  • o crime de injúria foi cometido 19 vezes; 
  • o crime de coação foi cometido duas vezes. 

A PGR pediu:  

  • que seja fixado um valor para a reparação por danos morais; 
  • que as empresas Facebook, Google e Twitter preservem e enviem, em cinco dias a partir da notificação, o conteúdo das publicações. 

 

 



Fonte: EspaçoPB com G1 - contato@espacopb.com.br

Comentários: