Justiça dá prazo de 120 dias para que prefeitura faça regularização fundiária de área invadida em Mangabeira

Publicado em: 03/04/2022 às 10:40
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Um acordo que beneficia moradores de uma comunidade do Bairro de Mangabeira, em João Pessoa, foi celebrado pela juíza titular do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fazendário (Cejusc), do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Flávia da Costa Lins Cavalcanti (na foto).

Na manhã da sexta-feira (1º), a juíza presidiu uma audiência envolvendo representantes do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e da Prefeitura de João Pessoa (PMJP). Conforme, os termos do acordo, a o prefeito Cícero Lucena (Progressistas) tem um prazo de 120 dias para promover a regularização fundiária de uma área urbana localizada no maior bairro do estado da Paraíba. Mangabeira tem hoje cerca de 76 mil habitantes. A área em questão foi invadida há 27 anos.

Conforme a ação civil pública ajuizada pelo MPPB contra o Município de João Pessoa, na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ficou determinado a desocupação forçada das Quadras 14, 49, 66, 86, 527, 577, 581, 585, 587 e 650, todas do Setor 25, no Bairro de Mangabeira. Todos os lotes são de titularidade pública do município de João Pessoa e estão invadidos desde o ano de 1995.

Em vez do despejo dessas famílias, a regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

“A realização do acordo na data de hoje, ao tempo em que representa uma vitória para a cultura da conciliação, é um grande avanço no que diz respeito aos trabalhos desenvolvidos pelo Cejusc Fazendário. A autonomia conferida pelo município de João Pessoa aos seus procuradores possibilitou a almejada composição amigável, resolvendo litígio antigo e de grande vulto”, comentou a juíza Flávia da Costa.

Para o promotor de Justiça Carlos Romero Laurita Paulo Neto, a medida, que seguirá projeto legal específico, equilibra, ao mesmo tempo, a defesa do patrimônio público e da ordem jurídica urbanística e o direito social à moradia. “Trata-se de um caso emblemático e de grande impacto institucional e social, envolvendo o Poder Judiciário estadual, o Ministério Público e a Prefeitura de João Pessoa, conferindo-se efetividade à prestação jurisdicional a partir da construção de consensos”, pontuou.

A sentença foi prolatada na ação civil pública em agosto de 2009. Entretanto, a determinação de desocupação da área já existe desde setembro de 2003. Houve o trânsito em julgado do processo em abril de 2010, momento em que se iniciou a fase de cumprimento de sentença. Constam nos autos informações prestadas pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano (Sedurb) que as quadras 587 e 650 já estariam desocupadas.

“Todas as outras quadras ainda são objeto de ocupações extremamente complexas, compostas por centenas de residências em alvenaria com padrão mediano de construção, diversos pontos comerciais de padrão médio, entidades religiosas e equipamentos públicos (da Polícia Militar, escolas e praças, por exemplo)”, diz parte do processo.



Fonte: Espaço PB com Gecom-TJPB (Fernando Patriota) – Foto: Divulgação – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com

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