Justiça da Paraíba atende a prefeito e impede redução da carga horária de servidor com filho especial

Publicado em: 31/07/2020 às 11:05
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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu medida cautelar para suspender a Lei 597/2019, do município de Puxinanã, no interior paraibano, que trata da redução da carga horária de servidor público municipal que possua filho portador de necessidades especiais. A decisão foi proferida na ação ajuizada pelo prefeito de Puxinanã, Felipe Gurgel Coutinho (Republicanos, antigo PRB).

Com cerca de 13 mil habitantes e distante a 121 quilômetros da capital, João Pessoa, a cidade de Puxinanã está localizada na região polarizada pelo município de Campina Grande e é conhecida como “a cidade dos lajedos”.

A norma questionada pelo prefeito garante a redução da jornada de trabalho semanal em 50%, sem prejuízo da remuneração, ao servidor público municipal legalmente responsável por filho portador de necessidades especiais, cuja necessidade o torne incapaz. Para a efetiva redução da jornada de trabalho, seria necessário requerimento do interessado com a apresentação de documentos especificados em lei.

O prefeito sustenta a inconstitucionalidade da lei municipal no que diz respeito à proposta de alteração da jornada de trabalho de servidores públicos. De acordo com ele, a iniciativa não teria partido do Poder Executivo, garantindo o princípio da separação dos poderes.

O relator do processo, desembargador Saulo Benevides (na foto), explicou que a modificação de dispositivos legais do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais equivale à alteração no regime jurídico do funcionalismo municipal, havendo aparentemente ofensa ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Poder Legislativo tratou de matéria que seria de iniciativa da administração municipal, o que competia ao prefeito.

“Analisando os autos, observa-se que a lei impugnada impõe significativa alteração no regime do funcionalismo público municipal ao autorizar a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, aos servidores com filhos portadores de necessidades especiais, implicando, também, em potencial aumento de despesas para a municipalidade, na medida em que haverá diminuição da força produtiva dos quadros do funcionalismo público, sem qualquer redução de custos ante a proibição constitucional da irredutibilidade dos vencimentos”, justificou o desembargador.



Fonte: Espaço PB com Gecom-TJPB (Lenilson Guedes) – Foto: WSCom – contato@espacopb.com.br

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