A juíza eleitoral Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França decidiu neste sábado (10) punir as campanhas de João Almeida, Raoni Mendes e Ruy Carneiro, candidatos à Prefeitura de João Pessoa, por propaganda antecipada nas redes sociais.
Na avaliação da juíza, os três candidatos publicaram e fizeram o impulsionamento de conteúdos fora do período permitido e com interesse eleitoral. Os três candidatos foram condenados a pagar multas.
A coligação A Cidade no Ritmo Certo recebeu com surpresa a decisão e vai recorrer por considerá-la equivocada, já que os parlamentares têm por obrigação prestar contas de seus mandatos, inclusive nos meios digitais.
“A equivocada decisão termina por condenar um parlamentar por ter publicado nas redes matérias relativas à sua atuação parlamentar. Ora, o parlamentar não só pode como deve prestar contas de seu mandato. Termina-se criando proibição que a lei não prevê, em clara contraposição à jurisprudência das Cortes eleitorais”, afirma o advogado Harrison Targino, coordenador jurídico da coligação.
Fonte: Espaço PB – Redação: contato@espacopb.com.br
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