Uma decisão judicial pode comprometer o reajuste aprovado pelos vereadores de João Pessoa nos próprios salários a partir de 2021. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, determinou que a Câmara Municipal apresente, no prazo de 72 horas, a íntegra do Projeto de Lei Complementar 2.285/2020, que fixa reajuste nos subsídios dos vereadores e outros agentes públicos.
A decisão dessa sexta-feira (18) foi o primeiro resultado de uma ação popular movida pelo Programa de Advocacia Estratégica do Instituto Projeto Público (IPP), entidade que mobilizou uma equipe de advogados para contestar a matéria aprovada na CMJP. O projeto foi aprovado na última quarta-feira (16) com votação extra pauta. Além do próprio reajuste, os parlamentares aprovaram aumento nos vencimentos do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais.
Segundo Rodrigo Barreto, presidente do Conselho do IPP, o fato de o texto não constar em nenhum canal oficial da Câmara Municipal demonstraria ausência de compromisso com a transparência “demonstrando a ilegalidade com que procedeu a CMJP”. “Entendemos a cautela da juíza em exigir a juntada da íntegra do texto votado na última terça, e partilhamos do desejo de que a Câmara Municipal disponibilize para a sociedade o projeto de lei que aprovou”, pontua o advogado, especialista em compliance aplicado ao setor público.
Compliance é o conjunto de disciplinas para cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.
De acordo com o projeto, de autoria da mesa diretora, os salários dos vereadores serão reajustados de forma escalonada até 2025, passando dos atuais R$ 15 mil para R$ 16,7 mil no próximo ano, chegando a R$ 18,991 mil no último ano de mandato parlamentar. Já o do futuro presidente da Câmara dos Vereadores passa de R$ 21,7 mil para R$ 24,6 mil. Na gestão municipal, o prefeito, o vice-prefeito e os secretários vão iniciar o mandato com salários de R$ 25,501, R$ 19,175 e R$ 17,432 mil, respectivamente.
Quanto ao pedido de suspensão imediata do ato, o presidente do IPP considera que tão logo seja juntada aos autos a íntegra do texto, a suspensão tende a ser determinada. “Considerando ter se dado (a aprovação) em desrespeito a comandos constitucionais e legais, bem demonstrados na ação movida, é o que deve acontecer”, avalia Rodrigo Barreto.
A entidade calcula que o impacto do reajuste, que não teria autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seria vedado pelo regime de responsabilidade fiscal (que vigora enquanto perdurar o estado de calamidade pública), é estimado em cerca de R$ 7,2 milhões ao longo dos próximos anos.
TCE emite alerta
A aprovação da lei também foi assunto no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O órgão emitiu um alerta de acompanhamento de gestão destinado ao presidente da CMJP, João Corujinha (Progressistas), para que adote medidas de prevenção ou correção quanto ao Projeto 2.285/2020.
O alerta, assinado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator das contas do município de João Pessoa no atual exercício de 2020, destaca “indício de violação ao princípio da impessoalidade e da anterioridade ante a evidência de que após eleições municipais deste ano a Mesa da Câmara, composta por vereadores reeleitos, deu causa a processo legislativo com vistas a fixação dos subsídios para os próprios vereadores a viger na legislatura 2021/2024”.
O conselheiro ainda destaca “possível violação à LC 173/20 em face de majoração da expressão monetária dos subsídios dos agentes políticos municipais por iniciativa da mesa da Câmara; e, potencial descumprimento do artigo 21, incisos II, III e IV, em razão de iniciativa legislativa que vai resultar em aumento de despesas com pessoal a partir de 1º de janeiro de2021”.
O TCE ainda observa que, em outubro deste ano, a presidência do órgão encaminhou ofício circular aos presidentes de câmaras municipais, recomendando aos vereadores, da obrigatoriedade de fixação dos subsídios dos parlamentares, inclusive do presidente da Câmara, que iniciarão seus mandatos no próximo ano. O ofício alertava para “tais medidas essenciais ao atendimento das normas constitucionais, evitando, assim, as correspondentes implicações na prestação de contas da Casa Legislativa”, frisou.
Fonte: Espaço PB com jornal A União (Thaís Cirino) – Foto: Reprodução – contato@espacopb.com.br
Comentários: