Os institutos de previdência municipais da Paraíba têm até o dia 31 de maio para que os gestores encaminhem ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) resposta ao levantamento referente a formulário específico, em relação às contas de 2019.
A equipe de auditores do Tribunal de Contas paraibano constatou que vários municípios possuem pelo menos uma pendência, ou seja, ao menos um dos módulos do sistema ainda não foi preenchido.
O não preenchimento dos dados, no prazo, implicará em multa e instauração de processo de tomada de contas especial, prevista na Lei Orgânica do TCE-PB. A atualização da pesquisa deve ser aplicada aos municípios paraibanos que possuem instituto de previdência próprio.
Ainda estão com pendências no sistema de dados do TCE os municípios de Água Branca , Alagoa Nova. Alagoinha, Algodão de Jandaíra, Alhandra, Arara, Bananeiras, Barra de Santa Rosa, Bayeux, Belém, Belém do Brejo do Cruz, Boa Vista, Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Caaporã, Cachoeira dos Índios, Cacimbas, Cajazeiras, Caldas Brandão, Campina Grande, Conde, Cuité, Cuitegi, Desterro, Diamante, Dona Inês, Esperança, Frei Martinho, Guarabira e Jacaraú.
E mais: João Pessoa, Juazeirinho, Juru, Lagoa Seca, Lucena, Mari, Marizópolis, Montadas, Nazarezinho, Nova Palmeira, Patos, Paulista, Pedra Lavrada, Picuí, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Princesa Isabel, Queimadas, Remígio, Riachão, Santa Cruz, Santa Helena, Santa Rita, São Bento, São José da Lagoa Tapada, São José dos Ramos, São Sebastião de Lagoa de Roça, Sapé, Serra Branca, Sertãozinho Soledade, Sumé e Taperoá, além da Paraíba Previdência (PBPrev).
O formulário de atualização de pesquisa deve ser preenchido, por meio do link https://previdencia.tce.pb.gov.br, com informações relativas à gestão dos recursos previdenciários, política de investimentos, balanço patrimonial, órgãos colegiados, avaliação atuarial e demais aspectos exigidos pela legislação. O TCE orienta para que os gestores preencham os dados que faltam, especialmente para informações que não estão na tela principal da página do instituto. Acesse o formulário clicando aqui.
O Tribunal de Contas da Paraíba já disponibilizou, no Portal do Gestor, um Manual de Preenchimento do Formulário Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A cartilha orienta os gestores de institutos municipais a preencher, eletronicamente, “na forma de dados estruturados”, as informações necessárias, relativas aos atos de gestão e a situação do instituto de forma geral.
Para isso, contém detalhadamente todo passo a passo orientando desde a escolha de navegador de internet compatível para o envio correto das informações no formulário até a efetivação de login no sistema.
Antes, a prestação de conta dos institutos de previdência municipais envolvia exclusivamente o envio de documentos em formato PDF ao Sistema Tramita, conforme disposto pela Resolução Normativa 03/2010. Depois, com a edição da RN-TC 07/2019 e Portaria-TC 201/2019, a PCA dos institutos passam a compreender, também, o preenchimento de formulário eletrônico, além de toda documentação prevista anteriormente na RN-TC 03/2010.
Fonte: Espaço PB – Jorge Rezende – Redação: contato@espacopb.com.br
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