Governo confirma 10 feriados e 8 pontos facultativos em 2024

Publicado em: 28/12/2023 às 10:50
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O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria MGI nº 8.617, oficializou os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo para o ano de 2024. A medida saiu no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). Ao mesmo tempo, visa orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional quanto aos dias de paralisação e funcionamento no próximo ano.

A tabela abaixo mostra todos os feriados e pontos facultativos nacionais.

 
Tipo Data Nome
Feriado Nacional 1º de janeiro Confraternização Universal
Feriado Nacional 29 de março Paixão de Cristo
Feriado Nacional 21 de abril Tiradentes
Feriado Nacional 1º de maio Dia Mundial do Trabalho
Feriado Nacional 7 de setembro Independência do Brasil
Feriado Nacional 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida
Feriado Nacional 2 de novembro Finados
Feriado Nacional 15 de novembro Proclamação da República
Feriado Nacional 20 de novembro Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
Feriado Nacional 25 de dezembro Natal
Ponto Facultativo 12 de fevereiro Carnaval
Ponto Facultativo 13 de fevereiro Carnaval
Ponto Facultativo 14 de fevereiro Quarta-Feira de Cinzas (até as 14 horas)
Ponto Facultativo 30 de maio Corpus Christi
Ponto Facultativo 31 de maio Ponto facultativo
Ponto Facultativo 28 de outubro Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
Ponto Facultativo 24 de dezembro Véspera do Natal (após as 14 horas)
Ponto Facultativo 31 de dezembro Véspera do Ano Novo (após as 14 horas)

Feriados estaduais e municipais

A portaria também destaca que os feriados estaduais e municipais, bem como aqueles ligados a datas religiosas. A princípio, devem ser observados pelas repartições federais nas respectivas localidades.

Os feriadões são ótimas oportunidades para organizar passeios com amigos e a família.

Além disso, a compensação de horário para os dias de guarda de credos e religiões, não mencionados na portaria, poderá ocorrer até o mês subsequente. Em suma, mediante autorização prévia do responsável pela unidade administrativa.

Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades preservar e garantir o funcionamento dos serviços essenciais durante os feriados e pontos facultativos.

 

A portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Dessa forma, proporciona aos servidores e cidadãos uma visão clara dos dias de descanso e das obrigações ao longo do próximo ano.



Fonte: espaçopb@gmail.com com Portal NE9

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