Gilmar Mendes mantém proibição de missas e cultos em SP

Publicado em: 05/04/2021 às 13:50
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta segunda-feira (5) o pedido liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos caso e mortes pela Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.

A decisão se choca com o entendimento do ministro Nunes Marques, que no sábado (3) vetou que governadores e prefeitos possam proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25 % da capacidade do local. A decisão individual do ministro foi tomada na véspera deste domingo (5) de Páscoa e, na prática, libera cultos e missas em todo o país.

Em sua decisão, Mendes reforçou que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas.

Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. Ainda não há data para esse julgamento, mas deve ocorrer ainda nesta semana.

A liberação de cultos e missas no país, mediante medidas de prevenção, ocorre no momento mais crítico da pandemia, que se aproxima de 330 mil mortes por Covid-19, com média móvel acima de 3 mil óbitos por dia e falta de leitos de UTI em hospitais pelo país.

Gilmar Mendes analisou uma ação do PSD que questionou decreto do governo de São Paulo, que, ao instituir medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da epidemia de Covid-19, de caráter temporário e excepcional, vetou a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo no Estado.

O partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiõe, sendo que podem ser adotadas medidas menos gravosas para garantir o direito à saúde da população sem prejuízo da realização das atividades religiosas de caráter necessariamente presencial.



Fonte: EspaçoPB com G1 - contato@espacopb.com.br

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