Ex-servidor da Prefeitura de João Pessoa é condenado por impedir acesso a sistema de contabilidade e folha de pagamento

Publicado em: 12/03/2022 às 09:40
Foto

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, em ação movida pela Prefeitura de João Pessoa (PMJP), condenou e determinou que o ex-servidor municipal Ivo Sandro de Figueiredo Júnior disponibilize, de forma gratuita e imediata, a chave de acesso ao sistema de contabilidade e folha de pagamento do Instituto Cândida Vargas (ICV), sob pena de multa.

Na decisão, o ex-servidor do ICV também foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil em razão dos danos patrimoniais causados à edilidade. De acordo com os autos, Ivo Sandro foi contratado pelo Instituto Cândida Vargas para exercer as atividades de digitador e técnico de informática, tendo sido desenvolvido, durante o tempo de contratação e utilizando-se de equipamentos do órgão público, em decorrência da própria natureza dos encargos concernentes ao seu vínculo, um sistema tecnológico, exclusivamente para o instituto, no qual são geradas as folhas de pagamento e os registros contábeis da unidade hospitalar.

Ainda, conforme a decisão, o referido sistema somente pode ser acessado através de chave de acesso cuja renovação se dá periodicamente, sendo o ex-servidor o detentor do conhecimento quanto aos atos necessários à sua renovação. Após o encerramento do vínculo de trabalho com o Instituto Cândida Vargas, ele, “dolosamente, passou a exigir quantia em dinheiro para a disponibilização da chave de acesso ao sistema, provocando, assim, danos ao patrimônio público municipal, diante da impossibilidade, por parte de administração pública, de exercício regular de suas atividades”.

A magistrada pontuou que, no dia 4 de janeiro deste ano, o município de João Pessoa expediu notificação extrajudicial, solicitando a entrega da chave de acesso à administração pública. No entanto, o ex-servidor apresentou contra notificação, alegando direito de propriedade sobre o programa desenvolvido dentro de um contrato de trabalho com o Instituto Cândida Vargas, valendo-se de seus equipamentos e em razão do seu vínculo laboral.

Ao deferir o pedido de liminar, a juíza Flávia Lins verificou que a prefeitura “logrou êxito em demonstrar a necessidade imediata do instrumento para ter acesso ao sistema de acesso à folha de pagamento do Instituto Cândida Vargas”. Quanto ao direito de propriedade, a juíza entendeu que o programa de informática pertence exclusivamente ao empregador contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

“Em sendo assim, em que pese a argumentação contida na peça vestibular, resta configurado o requisito da probabilidade do direito, e quanto ao perigo da demora, salienta-se que se trata de pagamento referente a remuneração daqueles que trabalham no Instituto Cândida Vargas”, apontou a juíza Flávia Lins. Cabe recurso à decisão da Justiça.



Fonte: Espaço PB com Gecom-TJPB (Lila Santos) – Foto: fdgjfdhgjh – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com

Comentários: