Espaço PB traz o artigo Você mulher, saiba seus direitos no Outubro Rosa, da advogada Pamella Maysa Gomes Barbosa

Publicado em: 21/10/2020 às 18:10 - Atualizado em: 21/10/2020 às 18:11
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Confira o artigo na íntegra:

Você mulher, saiba seus direitos no Outubro Rosa

Outubro é um mês que abraça uma linda campanha em relação a prevenção do câncer de mama e muitas mulheres não conhecem seu direito em relação a este câncer, então vou elencar aqui alguns direito.

Lei da mamografia

A primeira lei pontuada é a 11.664, de 2008, que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Exames como o de colo uterino também são assegurados a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade. Isso permite o rastreio e a detecção precoce das doenças.

Lei dos três dias

A lei 13.767, aprovada em dezembro de 2018 e incorporada a CLT inciso XII no art. 473 da CLT, que permite a homens e mulheres se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até 3 (três) dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de exames de detecção de câncer.

Embora a lei não especifique, a comprovação pode ser feita por meio de atestado fornecido pelo laboratório ou pelo médico indicando claramente que se trata de exame preventivo do câncer.

 O empregador NÃO pode exigir o resultado do exame, pois o documento é sigiloso e deve ser mantido entre médico e paciente. “É extremamente importante [a lei dos três dias], porque a gente sempre deixa para depois. O diagnóstico precoce é muito mais importante do que cuidar depois”, disse Silvia.

Lei dos 60 dias

Não só para o câncer de mama mais para todo tipo de câncer a lei 12.732,  afirma que a pessoa deve iniciar o primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias contados a partir do dia da assinatura do laudo.

Caso essa lei não seja cumprida, o Instituto Oncoguia orienta procurar a Secretaria de Saúde do município, pois os fluxos e regulação dos serviços são organizados localmente.

Caso o órgão não resolve o problema, uma alternativa é acionar a Justiça por meio da Defensoria Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil para assistência judiciária gratuita ou o Sistema dos Juizados Especiais. Há também a possibilidade de contratar um advogado particular.

Lei da reconstrução mamária

Outra legislação que deve ser observada pois é favorável às mulheres é a lei 12.802 que garante reconstruir a mama no mesmo procedimento cirúrgico da mastectomia quando houver condições técnicas e clínicas. Muitas mulheres deixam de colocar a prótese por falta de informação ou, até mesmo, por falta de material cirúrgico.

Ciente desse direito, é importante que a mulher solicite o agendamento da cirurgia de reconstrução no local do tratamento para fazer valer a lei. Ela deve ser cumprida tanto no SUS quanto pelos planos de saúde, onde na rede privada o procedimento pode ser mais fácil.

Se a mulher já encerrou o tratamento e não fez a reconstrução, ela pode ir até uma Unidade Básica de Saúde e solicitar o encaminhamento.

Pamella Maysa Gomes Barbosa

Advogada



Fonte: Espaço PB – Redação: contato@espacopb.com.br

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