Espaço PB traz artigo da advogada Pamella Maysa que explica dúvidas jurídicas a respeito da vacina contra o Covid-19

Publicado em: 12/02/2021 às 20:10
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Confira o artigo na íntegra:

Meu patrão pode me obrigar a tomar vacina?

De acordo com a pesquisa do Datafolha datada de 14/12/2020 [1], 22% da população brasileira não pretende tomar a vacina contra a Covid-19 e 5% da população declarou que ainda não sabe se pretende se imunizar.

Diante dessa informação podemos questionar, o empregador pode exigir, como medida para evitar a disseminação da contaminação do COVID-19 nas dependências da empresa, que seus colaboradores tomem a vacina?

Antes de falarmos exatamente sobre o ambiente de trabalho, devemos relembrar que, à obrigatoriedade de vacinação no território nacional, no dia 17/12/2020 o STF decidiu que a União, os Estados, o DF e os municípios não poderão forçar os cidadãos a tomarem a vacina contra o coronavírus, entretanto, poderão dispor regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.

No tocante a vacinação contra a Covid-19 nas relações de trabalho, o empregador deve priorizar pela saúde e segurança de seus empregados e, sem dúvidas, exigir a vacina contra o coronavírus é uma medida de saúde e segurança do trabalhador. Contando também que é dever do empregado obedecer às normas de saúde e segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da CLT, e a recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso de sua parte passível de punição.

Claro que existem alguns casos que não seguem a regra geral, como por exemplo empregados que se atuem exclusivamente em regime de teletrabalho ou quanto àqueles que, por algum motivo justo, até mesmo de ordem médica, por exemplo, sejam incompatíveis com a vacina contra o coronavírus.

Caso o empregado se recuse a tomar a vacina não pode o empregador demiti-lo por justa causa, uma vez que não há no ordenamento jurídico obrigatoriedade, não se enquadrando no art. 482CLT que trata sobre dispensa por justa causa. Mas o empregador pode restringir o acesso do mesmo a empresa o colando em home office, por exemplo.

A vacinação hoje está no patamar de maior prioridade para a manutenção de uma sociedade saudável de forma mundial, a vontade de não tomar sem justos motivos não pode ser maior do que o bem a coletividade.

PAMELLA MAYSA GOMES BARBOSA
Advogada Cível e Trabalhista.



Fonte: Espaço PB – Redação: contato@espacopb.com.br

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