Desembargador extingue ação contra decretos do governo de combate à pandemia

Publicado em: 18/06/2020 às 01:26
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O desembargador João Alves da Silva decidiu nessa quarta-feira (17) extinguir a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Patriota que questionava decretos do governo do estado da Paraíba que dispõem sobre as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela covid-19, provocada pelo novo coronavírus.

O partido de oposição ao governo estadual apontava que o teor dos decretos seria inconstitucional, porque feriria princípios e garantias constitucionais e inviabilizariam a produção de efeitos no ordenamento jurídico. O partido afirmava, ainda, que os atos normativos impugnados afrontavam a literalidade constitucional em todas as suas formas, desde princípios fundamentais a direitos e garantias fundamentais.

Na sua decisão, o desembargador João Alves explicou que não é da competência das cortes estaduais a apreciação, no âmbito de controle concentrado, das normas contrárias à Constituição Federal, mas, tão somente, aquelas que possam vulnerar a do estado.

“Nesse prisma, o parâmetro para o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual é a própria Constituição do Estado. Logo, deve a parte autora indicar, de forma expressa, os dispositivos infringidos da Constituição Estadual pelo ato normativo impugnado”, frisou o desembargador.

Ele argumentou que, apesar dos oposicionistas alegarem ofensa a diversos direitos, em especial àqueles previstos na Constituição Federal, não indicou nenhum dispositivo da Constituição Estadual que teria sido violado, para fins de controle de constitucionalidade a ser exercido pelo Tribunal de Justiça. “Assim, em virtude da falta de especificação dos dispositivos da Constituição Estadual que teriam sido violados, é de se concluir pela inépcia da petição apresentada”, pontuou.



Fonte: Espaço PB com jornal A União – Foto Reprodução – Redação: contato@espacopb.com.br

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