Deputado ressalta importância da recriação do Ministério do Trabalho

Publicado em: 17/11/2021 às 14:20
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Num momento em que o Brasil amarga 13 milhões de desempregados e de fragilidade das relações de trabalho, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1058/21 que recria o Ministério do Trabalho e Previdência, e transfere a Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. A matéria agora será enviada ao Senado.

Para o deputado federal paraibano Ruy Carneiro (PSDB), a medida é importante para trazer garantias aos milhões de trabalhadores no país. “O Ministério do Trabalho é órgão que fiscaliza, apura denúncias de trabalho análogo ao de escravo ou infantil, garante condições para recebimento de seguro-desemprego e mapeia a situação do emprego no país. O ministério tem a responsabilidade da formulação de políticas para a geração de empregos e de modernização das relações de trabalho, buscando dignidade, justiça social, por isso a matéria é de extrema importância”, ressalta o parlamentar.

O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por definir políticas sobre previdência, geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho e registro sindical, entre outras.

Antes a cargo do Ministério da Economia, as atribuições ligadas a trabalho e previdência passam para o novo ministério, que cuidará ainda de previdência complementar. A partir da medida provisória, o Poder Executivo passa a contar com 17 ministérios na estrutura federal.

Todos os conselhos também são transferidos para a pasta, como o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de R$ 583 bilhões; e o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, conta com R$ 86 bilhões em caixa.

A medida provisória prevê regras de transição para a redistribuição de servidores, empregados públicos e do pessoal temporário; e autoriza, para fins de reestruturação, a alteração de quantitativos e a redistribuição de cargos em comissão e de funções comissionadas.



Fonte: Espaço PB com Assessoria – Foto: Reprodução – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com

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