Decisão da Justiça paraibana barra tentativa de deputado liberar templos religiosos em plena pandemia

Publicado em: 27/02/2021 às 22:15
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Amparado na preponderância do direito à vida e à saúde, o desembargador Leandro dos Santos (na foto), do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais no estado da Paraíba, levando em conta o Decreto Estadual 41.053/21, assinado esta semana pelo governador João Azevêdo (Cidadania).

A decisão do desembargador barra a tentativa do deputado estadual Jutay Menezes (Republicanos) que havia impetrado um mandado de segurança para garantir a abertura dos templos religiosos. O deputado, ligado às igrejas evangélicas, argumenta que “as igrejas não poderiam ser responsabilizadas pelo aumento dos casos de contaminação por covid-19”, destacando que a quase a totalidade delas está funcionando em horário reduzido, com número mínimo de pessoas e a devida obediência a todos os protocolos de saúde.

Pensando assim, ele requereu a concessão de medida liminar para determinar que o governo da Paraíba se abstivesse de efetuar qualquer medida de fechamento das igrejas, até que se decidisse o mérito do mandado de segurança, permitindo a reabertura imediata dos templos.

O Decreto 41.053/21 determina que “no período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março de 2021, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais”.

O desembargador Leandro dos Santos destacou que o Decreto proíbe, provisoriamente, a prática presencial de atividades religiosas em geral, impedindo a reunião e aglomeração de pessoas no período especificado, o que não implica limitação à liberdade de adesão a crenças religiosas pelos indivíduos.

“Certamente, impedir o funcionamento de igrejas e templos, provisoriamente, não caracteriza violação da liberdade religiosa. Significa, sim, uma restrição ao exercício desse direito, mas não impede que a fé seja professada, nem persegue aqueles que desejam orar em suas casas ou virtualmente”, observou.



Fonte: Espaço PB com Gecom-TJPB – Foto: Divulgação – contato@espacopb.com.br

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