Contas de 12 prefeituras e quatro recursos entram na pauta do TCE

Publicado em: 11/03/2020 às 07:34
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) volta a se reunir, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (11), para apreciar uma pauta de julgamentos com 24 processos, entre os quais, as contas das prefeituras municipais de Juru, São Bento, Alagoinha, Riachão do Poço e Cajazeirinhas, exercícios de 2018. De Cacimbas, as contas de 2016, 2015 e 2014. Belém do Brejo do Cruz (2015), Poço Dantas e Prata (2014) e Serra Grande de 2016.

Também as prestações de contas da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata), relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Krol Jânio Palitot Remígio; assim como da ex-gestora da Defensoria Pública do Estado, Maria Madalena Abrantes Silva, de 2017; e da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (2016), na gestão de Cláudio Coelho Lima.

Na pauta os recursos interpostos pelos ex-prefeitos de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges, contra o Acórdão APL-TC 00320/19 (sobre as contas de 2016); de Emas, José William Segundo Madruga, a respeito de decisões emitidas quando da apreciação das contas de 2015; Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, face o exame da PCA de 2017; e Expedito Pereira de Souza, ex-prefeito de Bayeux, referente às contas de 2016.

Da mesma forma, os embargos de declaração opostos pela ex-secretária da Comunicação do Estado, Tatiana da Rocha Feliciano, referente ao acórdão APL-TC 00033/2020, emitido, quando da apreciação das contas de 2012; e pelo ex-prefeito de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda, em virtude de parecer e acórdão sobre a prestação de contas de 2016.

Ainda uma consulta formulada pelos Institutos de Previdência dos Municípios de Lucena, Taperoá e Mari, sobre regimes próprios de Previdência (RPPS), acerca, em síntese, da aplicabilidade da ADI 5.111, aos regimes próprio do estado da Paraíba, bem como pelo prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, no que diz respeito à legalidade de dispositivo da lei orgânica do município.

Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, presidente da Corte, o Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9h, no Plenário João Agripino Filho, com acesso permitido ao público e transmissões ao vivo pelo portal do Tribunal de Contas – tce.pb.gov.br, e TV TCE-PB (Canal no Youtube).



Fonte: Espaço PB com Ascom-TCE-PB – Redação: contato@espacopb.com.br

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