Candidatos derrotados têm um mês para prestação de contas da campanha de 2020

Publicado em: 12/01/2021 às 06:15
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Termina no dia 12 de março o prazo para que os candidatos derrotados nas eleições de prefeito e vereador apresentem, de forma presencial ou via internet, toda a documentação comprobatória das receitas e despesas realizados nas eleições de novembro do ano passado.

A informação foi prestada pelo chefe do Setor de Prestação de Contas Individuais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), André Cabral, ao explicar que parte dos candidatos já começou a fazer isso logo depois do pleito eleitoral, isso porque, no que se refere aos eleitos, o procedimento era condicional para que pudessem ser diplomados em dezembro e empossados no começo de janeiro.

Ele disse que, como normalmente são muitos candidatos, a documentação comprobatória de gastos para os não eleitos continua acontecendo e pelos mesmos procedimentos, presencial ou online. A análise e decisão sobre as contas ficam a cargo não do TRE, mas do juiz de cada Cartório Eleitoral onde o candidato disputou a eleição.

“Como a posse termina obrigando a antecipação da análise e aprovação ou não das contas, o caso de todos os eleitos começou antes e deve ser concluído até o dia 12 de fevereiro, com os juízes tendo o resto do ano para a avaliação e decisão sobre as contas dos demais candidatos”, explicou André Cabral.



Fonte: Espaço PB com jornal A União (Ademilson José) – Foto: TRE-BA – contato@espacopb.com.br

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