Desde o dia 24 de abril, milhares de agricultores familiares que não estão inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, mas que preenchem os requisitos da Lei 13.982/2020, aguardavam a sanção presidencial ao PL 873/2020 para também terem direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, por um período de três meses, que visa amenizar os prejuízos causados pela pandemia por covid-19. No entanto, foram surpreendidos nessa sexta-feira (15) com a notícia dos vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao referido projeto. Em resumo, todas as categorias incluídas no projeto foram vetadas.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) lamenta a falta de sensibilidade e de responsabilidade do presidente e da equipe econômica do governo federal com as categorias de profissionais vetadas, principalmente com os agricultores familiares que ainda não foram beneficiados por este benefício.
A Contag e a sociedade em geral entendem que a agricultura familiar é um serviço essencial, de produção de alimentos, e deveria ser tratada como um segmento estratégico a ser protegido neste momento de crise e de calamidade. Os agricultores familiares precisam permanecer na roça, em segurança, produzindo alimentos saudáveis para manter o abastecimento interno e alimentar de todo o país.
Para a Contag, o veto apresentado pelo governo ao parágrafo 2º-A, que fora incluído pelo PL 873 ao artigo 2º da Lei 13.982/2020, não tem razões técnicas consistentes para negar aos agricultores familiares e aos demais segmentos da sociedade o direito ao auxílio emergencial.
O governo argumenta que especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio, em detrimento de outras, ofende o princípio da isonomia ou igualdade material insculpido no caput do artigo 5º da Constituição da República, ante a inexistência de razões que justifiquem o tratamento diferenciado para o recebimento do benefício, além de excluir da lei em vigor, os trabalhadores informais em situação de vulnerabilidade social em função da covid-19. Esse argumento não se sustenta, pois o texto do PL 873, aprovado pelo Congresso Nacional, ao especificar diversas categorias profissionais para acesso ao direito ao auxílio, assim o faz por entender que tais categorias não foram devidamente contempladas pela Lei 13.982/2020.
A redação dada ao parágrafo 2º-A deixa claro que as categorias profissionais incluídas não consistem um rol tachativo de pessoas que poderão acessar o auxílio emergencial. Pelo contrário, o texto do referido parágrafo, já no seu início, preserva o direito de acesso ao auxílio emergencial a outras categorias profissionais ali não contempladas: “Sem prejuízo de outras categorias profissionais, incluem-se naquelas a que se refere à alínea ‘c’ do inciso VI do caput deste artigo...”.
Fonte: Espaço PB com assessoria – Redação: contato@espacopb.com.br
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