Após adiamento das eleições municipais, prazo para envio de lista de inelegíveis à Justiça Eleitoral está indefinido

Publicado em: 14/07/2020 às 06:25
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Ainda não há definição sobre uma data limite para que o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhe à Justiça Eleitoral a lista de pessoas que tiveram contas rejeitas e, portanto, podem se tornar inelegíveis nas eleições deste ano. O prazo, que deveria se expirar em 15 de agosto, deve ser modificado em virtude do adiamento do pleito municipal, que só ocorrerá em 15 de novembro (primeiro turno).

A Emenda Constitucional 107, que estabeleceu o adiamento das eleições, dispõe em seu artigo 1º, § 2º, que “os demais prazos fixados na Lei 9.504/1997 e na Lei 4.737/1965, que não tenham transcorrido na data da publicação desta Emenda Constitucional e tenham como referência a data do pleito, serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020”.

“A referida lei estabelecia a data do primeiro turno das eleições para o primeiro domingo de outubro (4/10/2020) e a EC107 adiou o prazo em seis semanas, para 15/11/2020. Dessa forma, o prazo para que o TCU envie ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista dos responsáveis com contas julgadas irregulares deve ser estendido na mesma medida”, respondeu o órgão, em contato com o jornal A União. O TSE, no entanto, ainda não confirmou a modificação.

Enquanto isso, os julgamentos continuam sendo realizados pela Corte de Contas, que atualiza diariamente a lista de gestores e ex-gestores que apresentam inconsistências em suas prestações apresentadas. Os Tribunais de Conta não declaram a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares, mas apenas encaminham a relação das pessoas físicas que não se enquadram nos requisitos legais.

Ao Tribunal de Contas da União (TCU) compete, para fins de avaliação acerca da situação de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa), apresentar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.

Lista de inelegíveis

Os dados ficam disponíveis para qualquer cidadão interessado na consulta. O TCU garante que disponibiliza o sistema de contas julgadas irregulares em tempo integral em sua página na internet. A busca pode ser feita por nome, sobrenome, partes do nome ou CPF. Há ainda filtros por estado e município. O resultado traz o nome completo do responsável e link para acessar a íntegra do acórdão relativo ao julgamento de suas contas irregulares. Também é possível exportar os dados.

Ao cidadão, também é possível emitir diretamente certidão negativa de contas julgadas irregulares para fins eleitorais. Contudo, somente a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade de algum candidato, a partir de uma ação de impugnação de candidatura proposta pelo Ministério Público ou por partidos, coligações e outros candidatos. “O papel do TCU é julgar as contas de administradores públicos quanto à exatidão dos demonstrativos contábeis, à legalidade, à legitimidade e à economicidade dos atos de gestão praticados por esses agentes”, esclarece o órgão.

Prazo questionado

Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral recebeu uma consulta sobre a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O pedido partiu do deputado federal Célio Studart (PV-CE) que pretende esclarecer se candidatos condenados em 2012, e que estariam inelegíveis no mês de outubro, podem se beneficiar de alteração da data das eleições municipais.

A peça também é assinada por um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima, o jurista Márlon Reis, e foi distribuída para o ministro Luiz Edson Fachin. Com a alteração na data das eleições, após decisão do Congresso Nacional, condenados por caixa dois, abuso de poder econômico (dentre outros crimes) – que estariam impedidos de disputar o pleito em 4 de outubro – poderiam ficar aptos à eleição na nova data.

“Para tornar mais clara a compreensão, os candidatos que porventura tenham sido condenados por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012, realizadas no dia 7 de outubro daquele ano, ainda estariam impedidos de concorrer em 2020, haja vista que a data do primeiro turno estava marcada para 4 de outubro, ou seja, ainda dentro do período de oito anos”, diz trecho da consulta eleitoral.

O parlamentar ainda argumenta que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, uma vez que o marco inicial de contagem de prazo foi no dia 7 de outubro daquele ano (primeiro turno das eleições).

A Lei da Ficha Limpa completou dez anos de vigência em 2020. Tendo nascido a partir da iniciativa popular, a norma representou o anseio da sociedade em ver afastados da vida pública os políticos que comprovadamente não cumpriram com as expectativas e as leis do país.

A partir da norma, a Justiça Eleitoral impede a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades que caracterizem improbidade administrativa; pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais; condenados em processos criminais por um órgão colegiado; e políticos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação, por exemplo, entre outros.

Ficha Limpa

Além de defender a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa com o prazo anterior à mudança na data das eleições, Márlon Reis, um dos idealizadores e redatores da lei, vem defendendo a ampliação da norma para agregar os crimes praticados no ambiente virtual. Motivado pela onda das fake news que vêm sendo utilizadas nas campanhas, o jurista salienta que uma nova redação pode fortalecer as eleições no país.

“Precisamos de uma ‘Lei da Ficha Limpa Digital’. Tem havido a destruição de reputações com notícias falsas e divulgação massiva de mensagens, o que é ilegal. São práticas que viraram frequentes e estão na base das campanhas”, destaca. O tema vem sendo bastante debatido e virou alvo de operações policiais e julgamentos no Superior Tribunal Federal (STF).



Fonte: Espaço PB com jornal A União (Thaís Cirino) – Foto: Jornal de Brasília – contato@espacopb.com.br

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