O Advogado e secretário geral da Jovem Advocacia da OAB, Matheus Brito escreve artigo sobre as regras eleitorais em vigência no pleito de 2020. Um instrumento valioso para quem pretende colocar seu nome a disposição nas eleições desse ano.
Confira o artigo na íntegra abaixo:
BLINDE A SUA CAMPANHA ELEITORAL
Com a aproximação do pleito eleitoral para escolha dos representantes municipais, vários questionamentos aparecem na vida daqueles que iram se lançar ao pleito.
Como bem se sabe, as regras que conduzem o “jogo eleitoral” mudam, ou evoluem a cada pleito e este ano não foi diferente. A corrida eleitoral só se inicia de fato dia 27 de setembro, quando começa o período de propaganda eleitoral após as convenções partidárias. Estamos no período de pré-campanha e uma atitude errada pode acabar com as chances do candidato de concorrer ao tão desejado cargo.
Por isto neste artigo vamos falar um pouco das regras da pré-campanha, evitando assim passos em falsos. Quando o período eleitoral foi encurtado de 90 para 45 dias, as regras da pré-campanha mudaram e se tornaram mais flexíveis para que o candidato e a população possam ter a chance de se conhecerem. Mudanças estás que permitem, a quem deseja se candidatar anunciar que é pré-candidato, falar da sua história, trajetória política, falar de suas opiniões e projetos políticos, pedir apoio.
Mas existem algumas atitudes e palavras que estão vedadas e o uso delas podem lhe tirar do pleito eleitoral. Palavras como: vote em mim, me eleja, fulano para câmara, sicrano para prefeito, derrote fulano, não vote em sicrano, podem ser consideradas como propaganda eleitoral antecipada. O impulsionamento e o compartilhamento massivo nas redes sociais, e os eventos que não tenham gastos moderados podem também ser considerados propaganda antecipada. Exemplo: O candidato que faz um grande evento em sua casa, como uma grande feijoada pra cidade.
Vale lembrar que, discursos que caluniam outros candidatos, discursos de ódio, compartilhamento e criação de Fake News, apologia a drogas ou a ditaduras, estão proibidos e devem ser excluídos do vocabulário do candidato. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 27 de setembro, se feita em período anterior poderá ser considerada antecipada e sujeita o infrator à multa no valor de 5.000,00 a 25.000,00 mil reais, ou equivalente ao custo da propaganda se este for maior.
Procure o jurídico de seu partido, o auxilio de um advogado de sua confiança ou os canais de comunicação da Justiça Eleitoral e TRE, o acesso a informação é o melhor jeito de se prevenir e evitar erros.
Fonte: Espaço PB – Redação: contato@espacopb.com.br
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