Advogado esclarece ao Espaço PB regras do novo decreto estadual que prevê conter o proliferação da Covid-19

Publicado em: 25/02/2021 às 15:20
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Confira o artigo na íntegra:

Com o avanço da pandemia, o Governo do Estado junto com as Prefeituras Municipais, vêm tomando novas medidas para tentar impedir a proliferação do vírus da covid-19. Está semana um novo decreto entra em vigor, mudando parte da rotina da população.

Entre as medidas mais controversas e polêmicas, está o toque de recolher entre 22h e 5 h. Neste artigo iremos nos concentrar nas medidas impostas pelo governo com o atual decreto e quais as consequências jurídicas de ir de encontro com tais proibições.

Nesta quarta-feira (24), entrou em vigor o novo decreto de nº 41.053 de 23 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19),

Entre as medidas mais polêmicas está o toque de recolher, onde quem não respeitar as determinações poderá ser punido. Uma força tarefa está sendo montada onde as forças policiais estaduais, guardas municipais, Procon estadual e municipais, a Agevisa e os órgãos de vigilância sanitária municipais, ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas.

O cidadão que for pego em deslocamento e não se incluir em atividades essenciais ou não estiver devidamente justificado poderá enfrentar algumas consequências jurídicas, e até ser denunciado por crime.

Quem não respeitar a determinação poderá ser autuado com base no artigo 268 do Código Penal, por “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, e multa.

A autuação também pode ser tipificada com base no artigo 330 do Código Penal, que prevê o crime de desobediência por não acatar ordem legal de funcionário público, a punição é de 15 dias a 6 meses de detenção e multa, onde as pessoas que descumprirem as ordens serão conduzidas a delegacia, onde uma ocorrência será registrada e encaminhada ao Ministério Público para a abertura de um processo criminal.

A seguir iremos responder as principais dúvidas acerca do decreto:

1- O novo decreto e o toque de recolher vale pra todo o Estado?

Não. O novo decreto, em especial o toque de recolher estão destinados para as cidades de bandeira vermelha e laranja, verifique a bandeira de sua cidade.

2- Qual o valor da multa para quem for pego andando na rua após às 22 horas?

O decreto não fala nada sobre multa para o cidadão pego se deslocando sem justificativa, apenas multa para estabelecimentos. A multa para o cidadão que descumprir o decreto e cometer os crimes tipificados nos artigos 268 e 330,ocorre após a denúncia do Ministério Público e o devido processo legal, com oportunidade de defesa e acusação, não no momento da apreensão.

3- Quais as sanções aplicadaaos estabelecimentos que descumprirem as medidas impostas pelo decreto?

Os estabelecimentos comerciais deveram zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas. Constatada qualquer infração o estabelecimento será notificado e multado e se reincidente poderá ser interditado por 7 dias. Em casos de nova reincidência poderá ser interditado por 14 dias.

O descumprimento das normas sanitárias de proteção contra a covid-19 ensejará na aplicação de multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

4- Qual o horário de funcionamento de bares e restaurantes, e o comércio irá fechar?

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares só poderão ficar abertos das 06:00 às 16 horas, após isso poderão funcionar em sistema de delivery e retirada no balcão. Ocorre que decretos municipais como o decreto da Capital do Estado, autoriza o funcionamento de supermercados e lanchonetes até às 21 horas respeitando as medidas sanitárias desde que não causem aglomeração.

Em ambos decretos, tanto o estadual assinado pelo governador do Estado da Paraíba, quanto o municipal assinado pelo prefeito da Capital deste Estado, informam sobre o funcionamento do comércio autorizando o funcionamento dos shoppings, centros comerciais e galerias até às 21 horas.

Vale lembrar que Estados e municípios são competentes para legislar sobre matéria de seus interesses, então apesar do decreto estadual não autorizar o atendimento e consumo de clientes em lanchonetes, após às 16 horas, o decreto municipal autorizou tal atividade até às 21 horas.

5- As escolas irão funcionar?

Todas as escolas públicas, e escolas privadas de ensino superior, médio e fundamental das series finais, durante o decreto só funcionarão através de sistema remoto, mas as escolas privadas de ensino infantil poderão funcionar em sistema hibrido ou remoto.

6- A orla da praia está fechada?

Em parte. Está vedado qualquer atividade que gere aglomeração, as atividades de ambulantes na faixa de areia, estacionar nas avenidas da orla, o consumo de alimentos e bebidas na calçada e na faixa de areia da praia, porém as atividades físicas individuais ou em duplas que não gerem contato físico estão autorizadas.

Apesar dos parques públicos estarem fechados os exercícios individuais em praças públicas ou em duplas, que não gerem contato físico estão autorizados.

7- O que são considerados justificativas ou atividades essenciais?

Não temos como definir todas as justificativas e todas as atividades essenciais, mas a seguir veremos alguns exemplos viáveis.

O governo federal listou mais de 50 atividades consideradas essenciais como serviços de transporte, segurança, funerários, farmacêuticos, de internet, hospitalares.

Vale lembrar que, apesar das igrejas e centros religiosos estarem fechados, a equipe necessária para a realização da transmissão do culto ou evento religioso, poderá se deslocar ao local desde que não haja aglomeração. Saídas como, se deslocar a farmácias, hospitais e delegacias são consideradas justificativas aceitas pelo poder público desde que devidamente comprovadas de sua necessidade.

Evite sair de casa durante o toque de recolher, cuide da sua saúde, cuide da saúde de sua família, de seus amigos e de quem lhe ama.

Matheus Brito Candido
Advogado
Secretário Geral da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/PB

 

 



Fonte: Espaço PB – Redação: contato@espacopb.com.br

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