O vereador Marcos Vinícius (PDT) comemora a sanção do Estatuto da Igualdade Racial em João Pessoa pelo prefeito Cícero Lucena (MDB). A nova legislação municipal (Lei 15.757/2025), já em vigor, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 30 de dezembro do ano que se encerrou.
Classificando a concretização do estatuto como um marco histórico para a capital paraibana, Marcos Vinícius ressalta: “A sanção do estatuto de nossa autoria tem um grande significado para a cidade e o povo negro. É um avanço construído com diálogo, escuta e ampla participação social, que reconhece a diversidade e fortalece políticas públicas mais justas, inclusivas e eficazes”. A iniciativa do projeto de lei aprovado, sancionado e publicado tem como coautor o vereador Marcos Henriques (PT).
O texto do estatuto, conforme Marcos Vinícius, é resultado de um trabalho coletivo. “Ele foi construído a quatro mãos, em parceria com o vereador Marcos Henriques, e com a participação ativa do movimento negro, que esteve presente nos debates e deu contribuições decisivas para a elaboração do texto”, destaca Vinícius, que ressalta, ainda, a contribuição do vice-prefeito da capital, Leo Bezerra (PSB), no processo. “Leo Bezerra teve um papel fundamental, somando esforços e fortalecendo a articulação institucional em torno da pauta da igualdade racial”, diz.
Durante a tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o vereador destaca a atuação dos demais parlamentares. “O projeto contou com a atenção e o comprometimento dos vereadores, tanto nas comissões quanto no plenário, onde foi amplamente debatido e depois votado e aprovado. A condução responsável do Legislativo foi essencial para garantir um texto consistente e alinhado às demandas históricas da população negra da capital”, afirma.
Para Marcos Vinícius, o Estatuto da Igualdade Racial vai além do aspecto legal. “Não é apenas uma lei. É um instrumento de proteção de vidas, de reparação histórica e de afirmação de direitos. Ele ecoa décadas de resistência e transforma essa luta em políticas públicas de respeito, equidade e justiça social”, declara.
O Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial reúne ações e diretrizes para enfrentar o racismo, reduzir desigualdades e garantir mais acesso da população negra a serviços e oportunidades na cidade. A Lei 15.757/2025 define o que é discriminação racial, reconhece as diferentes formas de racismo – religioso, ambiental e recreativo – e reforça o direito à igualdade de oportunidades em áreas como saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e participação política.
O documento determina que o município adote ações afirmativas para enfrentar desigualdades históricas que ainda atingem a população negra, incluindo iniciativas de reparação pelos impactos da escravidão e do racismo estrutural. Entre elas estão a Criação do Sistema Municipal de Financiamento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que vai articular e acompanhar ações com outras secretarias e entidades; e a formação de um grupo de trabalho, em até 90 dias, para revisar iniciativas existentes e traçar novos caminhos.
Na área da saúde, a nova lei cria a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra, que reconhece o racismo como fator que afeta a saúde e pede ações para combater problemas específicos, como racismo obstétrico e doenças com maior incidência nesse grupo. Já na educação, reforça a importância de trabalhar a história e cultura afro-brasileira nas escolas e propõe apoio financeiro e iniciativas que garantam a permanência de estudantes negros nas instituições. A lei também incentiva o convite de pessoas negras para palestras, debates e eventos educacionais.
Na cultura, o texto valoriza produções e manifestações de matriz africana e afro-indígena, reconhece oficialmente mestres e mestras dos saberes tradicionais e incentiva apoio a grupos culturais, projetos e eventos ligados à temática. E no combate ao racismo institucional, o estatuto prevê a capacitação de servidores; protocolos de atendimento; campanhas internas; e acompanhamento de dados sobre violações de direitos.
Comércio, serviços e empresas também podem ser penalizados se praticarem atitudes discriminatórias, como impedir a entrada, constranger, atender de forma desigual ou cobrar valores diferentes por causa da cor, etnia ou crença da pessoa.
Fonte: Espaço-PB com Assessoria (Andréa Alves) – Foto: Divulgação – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com
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