A demora na sanção presidencial do projeto que cria um plano de socorro financeiro aos estados e municípios por causa da crise provocada pelo novo coronavírus prejudicou as finanças da Paraíba. A ajuda, que era esperada para este mês, só virá a partir de junho, e não cobre as perdas decorrentes da falta de arrecadação por contas das medidas de combate à covid-19.
“Para se ter uma ideia, agora em maio, a nossa arrecadação da receita própria terá uma queda de aproximadamente R$ 160 milhões e parcela que virá de auxílio é de R$ 112 milhões”, explicou o secretário estadual da Receita, Marialvo Laureano. O secretário destacou que a sanção, por parte de Jair Bolsonaro (sem partido), era esperada há algum tempo, mas, mesmo assim, “vai amenizar as perdas financeiras dos estados”.
Apesar da queda na arrecadação, Marialvo Laureano garantiu que a situação dos servidores não está comprometida, sendo que o mesmo não pode ser dito dos demais investimentos realizados no estado. A Lei Complementar 173/20 entrou em vigor na quinta-feira (28) após publicação no Diário Oficial da União (DOU), três semanas depois de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.
A norma traz quatro vetos presidenciais que serão analisados agora pelos parlamentares, a quem cabe manter ou derrubar as medidas, restabelecendo a versão aprovada pelos deputados e senadores. Em geral, a lei prevê um auxílio financeiro emergencial de R$ 60,1 bilhões, que serão transferidos imediatamente para os governos estaduais e municipais, conforme regras detalhadas na norma.
Prevê também a suspensão do pagamento de prestações de dívidas a vencer neste ano, inclusive com a União. Como contrapartida, a norma prevê a contenção de despesas nos estados e municípios, como proibição de reajustes aos servidores até o final de 2021, garantido por veto do presidente ao dispositivo que autorizava os reajustes.
O congelamento é defendido tanto pelo presidente quanto pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como a “cota de sacrifício” dos servidores. Jair Bolsonaro também vetou o dispositivo que impedia o Tesouro Nacional de executar as garantias e contragarantias dadas pelos estados e municípios que deixassem de pagar prestações de empréstimos com instituições financeiras internacionais, como o Banco Mundial.
Outros dois dispositivos ainda foram vetados. O primeiro autorizava os municípios que suspendessem, temporariamente, o pagamento de dívidas com a Previdência Social e quitassem as prestações somente ao final do prazo do refinanciamento. O governo alegou que a regra é inconstitucional, já que a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) proíbe moratórias e parcelamentos em prazo superior a 60 meses.
Em seu último ato no projeto, o presidente seguiu orientação da Advocacia Geral da União (AGU) e vetou o dispositivo que suspendeu, até o fim do estado de calamidade pública, os prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais já homologados. A AGU entendeu que a medida é inconstitucional, pois afetaria a autonomia dos entes federativos.
Fonte: Espaço PB com jornal A União – Foto Agência Brasil – Redação: contato@espacopb.com.br
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