Servidoras públicas na Paraíba terão direito à licença maternidade automática

Publicado em: 18/07/2020 às 22:55
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei 11.741, de autoria do deputado estadual Felipe Leitão (DEM) – na foto –, que garante às servidoras públicas civil e militar na Paraíba a licença maternidade automática. O benefício ocorre sem perdas salariais durante a vigência do decreto estadual de calamidade pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e estabelece que a licença maternidade deverá ser concedida de imediato, a partir do momento da descoberta da gravidez pela servidora ou empregada pública. O direito deverá ser automático e alcança a todas as funcionárias que tenham qualquer tipo de vínculo com o governo, seja efetivo, comissionado ou contratado, sendo prorrogado o benefício para as funcionárias que gozavam o direito à licença na data de 1º março de 2020.

O parlamentar autor da proposta argumenta que, apesar de não haver um estudo conclusivo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu as mulheres grávidas e puérperas entre o grupo de risco, juntamente com os idosos com mais de 60 anos e portadores de doenças crônicas como diabetes e hipertensão. “Nós precisamos agir para proteger o futuro de nosso estado. Proteger as nossas mães e os nossos recém-nascidos”, disse.

A extensão do benefício para as mães que gozavam do direito na data de 1º de março deste ano, anteriormente ao Decreto de Estado de Calamidade, também se justifica, no entendimento do deputado, porque essas mães “possivelmente ainda estão em casa com seus filhos sem ter completado sequer o primeiro ano de vida e, portanto, ainda em processo de fortalecimento de seu sistema imunológico”.



Fonte: Espaço PB – Foto: Agência-ALPB – contato@espacopb.com.br

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