Recomendação do TSE: quem tiver sido diagnosticado com covid-19 a partir de 1º de novembro não deve votar

Publicado em: 07/11/2020 às 10:40
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Às vésperas do pleito eleitoral, quem for infectado pelo novo coronavírus não deverá votar nas eleições municipais de 2020. A orientação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz a mesma informação direcionada aos mesários. De acordo com o documento, quem contrair a doença 14 dias antes do pleito, que começou a contar no dia 1º de novembro, não deveria comparecer às urnas. O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro.

Segundo o TSE, a medida se faz necessária para impedir a propagação do vírus. Por isso, quem tiver sido diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário.

No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara pelo eleitor. A medida também vale para mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields. O TSE avisa que haverá álcool em gel para higienização das mãos nas seções eleitorais e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.

O eleitor ou mesário que tenha sido diagnosticado com a covid-19 a partir de 1º de novembro poderá justificar a ausência em até 60 dias após a realização das eleições, ou seja, até 14 de janeiro de 2021. Caso a ausência não seja justificada, a pessoa estará sujeita a multa.



Fonte: Espaço PB com Brasil 61 – Foto: Reprodução – contato@espacopb.com.br

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