A Justiça atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) para que as empresas de plano de saúde que atuam no estado autorizem, independentemente do prazo de carência, a imediata liberação do tratamento prescrito pelo médico no atendimento de urgência e emergência, em especial os casos de suspeita ou contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). A multa para quem descumprir a decisão é de R$ 10 mil para cada recusa de atendimento.
O juiz Ricardo da Silva Brito ainda determinou a disponibilização, no prazo de cinco dias, que as operadoras informem canais de atendimento prioritário para os órgãos do Sistema de Justiça, em especial para a Defensoria Pública, a fim de viabilizar o contato extrajudicial para a solução de casos individuais, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.
A medida se aplica às operadoras Esmale Assistência Internacional de Saúde (Smile), Amil, Bradesco Saúde, Unimed João Pessoa, Unimed Paraíba, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), Geap, Hapvida, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), Camed e Sul América.
Na decisão, o juiz lembrou que as negativas de atendimento por parte dos planos de saúde aos segurados com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o novo coronavírus acarretará, também, uma sobrecarga no sistema público de saúde, podendo, inclusive, contribuir para o colapso de todo o sistema, “causando danos irreparáveis à coletividade”.
“Neste contexto, ganha relevo a presente demanda, na medida em que tem por desiderato evitar a multiplicação de ações judiciais versando sobre essa mesma matéria, bem assim para fazer ver aos planos demandados que a cobertura, nos casos de urgência e emergência, é obrigatória, independentemente do prazo de carência”, ressaltou o juiz na decisão.
Na ação, o defensor público coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, Manfredo Rosenstock, sustentou que, em face da pandemia causada pelo Covid-19, os sistemas de saúde das redes públicas e privadas sofrerão grande aumento no número de casos de internação, justificando a necessidade da tutela coletiva para evitar o ajuizamento de demandas individuais.
Fonte: Espaço PB com Ascom DPE-PB – Redação: contato@espacopb.com.br
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