Na Paraíba, quem não paga transporte coletivo intermunicipal também está isento da tarifa nos terminais de passageiros

Publicado em: 17/10/2020 às 20:45
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Os beneficiários da gratuidade no sistema coletivo de transporte intermunicipal no estado da Paraíba agora também têm direito à dispensa do pagamento da tarifa de utilização dos terminais de passageiros. É o que determina a Lei 11.790/2020, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (PSB) - na foto -, sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania). O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida, de acordo com o deputado, versa sobre o reconhecimento da gratuidade da tarifa de utilização de terminal aos passageiros que fazem jus à dispensa de cobrança da passagem no sistema de transporte coletivo intermunicipal no estado da Paraíba.

Adriano Galdino ressalta que a lei visa reconhecer o direto ao pleno acesso ao sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros àqueles que, por determinação legal, têm direito à gratuidade, preservando-se a intenção legislativa ao conceder a medida aos usuários.

“Isso porque a não cobrança da passagem não necessariamente é acompanhada pela ausência do pagamento da tarifa de utilização do terminal de passageiros, logo, para a garantia integral da gratuidade do benefício, torna-se pertinente a previsão legal expressa acerca da dispensa da referida tarifa e a consequente vedação de adoção de medida em sentido contrário ao disposto nesta lei", acrescentou.

Ele lembra também que, nesse sentido, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar a gratuidade conferida pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), “adotou compreensão semelhante à constante nesta matéria legislativa”.



Fonte: Espaço PB com Agência-ALPB) – Foto: Folha Divulgação – contato@espacopb.com.br

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